A herança de imóveis é um processo que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de impostos. No Brasil, o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel recebido por herança é calculado com base na diferença entre o preço de compra e o preço de venda. A alíquota deste imposto varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho.
Processo de Inventário
No processo de inventário, a partilha dos bens é feita com base no valor atribuído pela receita estadual para apurar o ITCMD – imposto sobre a herança. Quando você recebe os bens do inventário da pessoa falecida, existem duas possibilidades estabelecidas pela lei:
- Declarar esse bem que está sendo recebido como herança pelo valor que estava declarado no imposto de renda da pessoa que faleceu.
- Declarar o bem pelo valor de mercado declarado no inventário.
Se o imóvel for declarado pelo valor de mercado, que muitas vezes é maior do que o valor declarado no imposto de renda do falecido, isso pode gerar um ganho de capital.
Cálculo do Imposto
Por exemplo, se na declaração do falecido o imóvel estava por R$500.000,00 e no inventário a receita estadual avaliou por R$2.000.000,00, e esse imóvel foi transferido para a declaração do herdeiro por R$2.000.000,00, ele teve um ganho de capital de R$1.500.000,00. Sobre esse ganho, ele vai pagar R$225.000,00 de ganho de capital.
No entanto, existem algumas maneiras de reduzir esse imposto. Uma delas é fazer uma simulação no programa do ganho de capital. Ao lançar esses valores no programa de ganho de capital, vão incidir vários redutores sobre o valor do ganho, que reduzem o valor que será utilizado como base de cálculo para o ganho de capital.
Redutores Aplicados
Os redutores são calculados com base em uma tabela progressiva da Receita Federal e levam em consideração o tempo de posse do imóvel. Por exemplo, se um imóvel de R$500.000,00 do falecido que foi adquirido em 1990, foi transmitido por R$2.000.000,00 no inventário e teve um ganho de capital de R$1.500.000,00. Ao lançar esses valores no programa de ganho de capital, o valor que será utilizado como base de cálculo para o ganho de capital será de R$355.000,00, com isso a alíquota de 15% será sobre os R$355.000,00, dando um imposto de R$53.383,00.
A reforma tributária de 2023 trouxe mudanças significativas na tributação de heranças, buscando reduzir a carga tributária para os herdeiros e oferecer isenção para pequenas heranças. No lugar da alíquota fixa de 4%, haverá um escalonamento de 2% a 8%. A tabela progressiva sugerida eleva a tributação sobre herança e doação acima de R$ 3,36 milhões, mas reduz a cobrança para valores abaixo desse patamar.
É importante
Consultar um contador ou um advogado especializado para entender melhor como funciona o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel recebido por herança e como economizar com esse imposto. Eles poderão ajudá-lo a entender melhor como esses cálculos são feitos e como você pode potencialmente reduzir o imposto devido.
Lembre-se, cada situação é única e requer uma análise cuidadosa para garantir que você esteja em conformidade com todas as leis fiscais aplicáveis. Não deixe de buscar aconselhamento profissional para garantir que você esteja tomando as decisões corretas para a sua situação específica.