Um dos temas que frequentemente gera dúvidas entre os contribuintes é a declaração de imóveis no Imposto de Renda. Desde a forma correta de declarar um imóvel até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco, são questões que necessitam de esclarecimento.
Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), compartilhou algumas orientações para auxiliar os contribuintes em suas dúvidas.
Quando se trata de declaração de ganhos com locação de imóveis, é importante ressaltar que aqueles que têm como renda principal ou secundária o ganho com aluguéis devem estar cientes de suas obrigações fiscais. De acordo com Carvalho, os ganhos provenientes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, desde que o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração ao Fisco.
No caso de recebimentos de aluguéis de pessoa física, é necessário realizar o preenchimento mensal do carnê-leão, especialmente se o valor mensal superar a isenção estabelecida. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar em retenção em malha fiscal da declaração pelo Fisco.
Já em relação à declaração de compra de imóveis, Carvalho orienta que os imóveis adquiridos em determinado ano devem ser informados na ficha de Bens e Direitos na Declaração do Imposto de Renda correspondente, pelo valor do custo de aquisição efetivamente pago na transação. Esta regra também se aplica aos imóveis adquiridos por meio de financiamento bancário, sendo necessário informar os valores pagos durante o período do financiamento.
A questão da atualização do preço dos imóveis também foi abordada, destacando que existem exceções para alterações no valor do custo de aquisição, como em casos de aquisição parcelada ou reformas incrementais no imóvel.
Quanto à declaração de imóveis financiados ou com empréstimo consignado, Carvalho explica que as especificidades destes casos devem ser observadas na declaração, com a diferenciação entre financiamentos imobiliários e empréstimos, com orientações específicas para cada situação.
O professor também esclarece como proceder no caso de compras de imóveis em conjunto, apresentando três opções para a declaração do imóvel adquirido por mais de uma pessoa.
No que diz respeito à declaração de venda de imóveis, Carvalho ressalta a importância de preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP) até o prazo estabelecido pela Receita Federal após a venda do imóvel, considerando as especificidades de vendas parceladas e a possibilidade de abatimento do imposto de renda em caso de utilização do valor da venda na compra de outro imóvel.
Em resumo, a correta declaração de imóveis no Imposto de Renda demanda atenção aos detalhes e adequação às normas e orientações da Receita Federal. É fundamental estar informado e seguir as orientações de profissionais qualificados para evitar problemas com o Fisco.
Leia a matéria na integra em: CNN Brasil
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