O Governo de Santa Catarina apresentou à Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) uma proposta de transferência de 33 imóveis públicos para diversas prefeituras catarinenses. Esses imóveis têm como finalidade atender a setores essenciais, como saúde, educação e cultura, e podem ser alocados através de doação ou cessão de uso.
Modalidades de Transferência de Imóveis
A diferença entre doação e cessão de uso é significativa. A doação implica na transferência permanente da propriedade do imóvel para o município, enquanto a cessão de uso permite a utilização temporária, mantendo a propriedade com o Estado. Um exemplo disso é o ginásio da Escola Adolfo Böving, em Braço do Trombudo, que será parcialmente cedido ao município, mas permanecerá sob a titularidade do Estado.
Foco em Saúde e Educação
Das 33 propriedades, 23 serão destinadas exclusivamente para atividades educacionais e esportivas. Municípios como Lacerdópolis, Santa Cecília e Siderópolis receberão áreas que variam de 450 m² a 10.000 m². Para a Saúde, cinco imóveis estão sendo cedidos, com dois destinados à implantação de Unidades Básicas de Saúde (UBS): um em Peritiba, com 450 m², e outro em Pouso Redondo, que contará com dois terrenos com 500 m² e 1.000 m², respectivamente.
Além disso, Florianópolis contará com um espaço para atividades culturais, enquanto Saudades destinará sua área para projetos de lazer e desenvolvimento social. Já Sombrio utilizará um imóvel para abrigar setores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e Tijucas planeja instalar uma capela mortuária em um terreno de 280 m².
Prazos e Obrigações
Os contratos de cessão variam entre quatro e 30 anos, dependendo da estrutura. Algumas doações são uma renovação de acordos anteriores, como nas cidades de Gaspar e Itajaí, que reafirmaram a transferência de bens para evitar a reversão das doações.
Antiga Rodoviária de Florianópolis
Um dos imóveis em destaque é a antiga rodoviária de Florianópolis, cuja proposta de transferência visa reconhecer a cidade como proprietária da estrutura, devido a uma matrícula dupla que envolve tanto a prefeitura quanto o governo estadual.
Obrigações dos Municípios
Os contratos estabelecem um prazo para que os municípios cumpram determinadas obrigações, sob pena de reversão da doação. É necessário garantir o uso do imóvel para a finalidade prevista e a proibição de sua alienação ou desvio de função.
- Florianópolis – Imóvel para atividades culturais – Área: 251,1 m² – Prazo: 2 anos;
- Santa Cecília – Imóvel para atividades educacionais – Área: 5.044 m² – Prazo: 2 anos;
- Peritiba – Unidade Básica de Saúde – Área: 450 m² – Prazo: 2 anos;
- Joinville – Atividades educacionais – Área: 5.062,5 m² – Prazo: 3 anos;
- Saudades – Atividades de lazer e desenvolvimento social – Área: 7.374,61 m² – Prazo: 2 anos;
- Pouso Redondo – UBS – Áreas: 500 m² e 1.000 m² – Prazo: 2 anos;
- Lacerdópolis – Atividades educacionais – Área: 7.665,6 m² – Prazo: 10 anos;
- Xavantina – Atividades educacionais – Prazo: 4 anos;
Extensões de Prazo
Alguns municípios buscam a extensão do prazo para cumprimento das condições de doação. Entre eles estão:
- Lages – Revitalização do Calçadão da Praça João Costa – Novo prazo: até 31 de dezembro de 2028;
- Gaspar – Desenvolvimento de atividades educativas – Novo prazo: até 31 de dezembro de 2028;
- Itajaí – Centro de arte, cultura e educação – Novo prazo: até 31 de dezembro de 2028;
Cessões com Fins Diversificados
A lista de imóveis que passarão para a cessão de uso inclui uma variedade de finalidades:
- Sombrio – Abrigo para setores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte – Prazo: 30 anos;
- Capinzal – Atividades educacionais – Prazo: 5 anos;
- Xaxim – Atividades educacionais – Prazo: 5 anos;
- São João do Sul – Atividades na área da saúde – Prazo: 30 anos;
- Tijucas – Capela mortuária – Prazo: 20 anos;
As transferências de imóveis visam não apenas facilitar a gestão municipal, mas também garantir que as estruturas atendam às necessidades básicas da população em áreas fundamentais como saúde e educação.
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