Prazo para Solicitação de Isenções e Descontos no IPTU é Prorrogado
A Prefeitura de Nova Petrópolis, através da Secretaria Municipal da Fazenda, anunciou a prorrogação do prazo para solicitação de isenções e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. A nova data limite é 14 de novembro de 2025, permitindo que contribuintes tenham mais tempo para reunir a documentação necessária.
O Decreto nº 058/2025 estabelece critérios e documentos exigidos para que os munícipes possam solicitar diversos benefícios fiscais. A solicitação deve ser protocolada obrigatoriamente, com a preferência pelo meio online, disponível no site oficial da prefeitura.
Benefícios Fiscais Disponíveis
Os benefícios destacados no Decreto Municipal nº 058/2025, que regulamenta os artigos 17 a 22 da Lei Municipal nº 5.040/2021 (Código Tributário Municipal), incluem isenções e descontos que variam entre 20% e 50%. Esses valores dependem de critérios específicos, conforme o decreto.
As movimentações e informações sobre o pedido poderão ser acompanhadas pelo número de Protocolo gerado no momento da solicitação. É importante ressaltar que a responsabilidade pela entrega da documentação completa e pela comprovação das condições exigidas para a obtenção dos benefícios é exclusivamente do interessado. O município poderá, a qualquer momento, solicitar documentos adicionais ou realizar vistorias para confirmar as informações prestadas. Pedidos que não cumprirem os requisitos serão indeferidos.
Isenções e Descontos: O Que Você Precisa Saber
Entre os benefícios que podem ser solicitados, destacam-se:
- Isenções: Para imóveis cedidos gratuitamente a entidades públicas (União, Estados, Municípios, autarquias) e aqueles pertencentes a associações e fundações sem fins lucrativos. Também há isenção para loteamentos com mais de 20 lotes e que possuam pavimentação, por um ano a partir do registro.
- Descontos de 50%: Concedidos a contribuintes acima de 65 anos que possuam um único imóvel de moradia em Nova Petrópolis há mais de dois anos e que tenham uma renda familiar de até dois salários mínimos. Também se aplicam a proprietários que comprovem isenção de Imposto de Renda devido a doenças graves reconhecidas pela União.
- Descontos de 20%: Para imóveis não edificados com vegetação aparada e calçamento adequado no passeio público, ou para imóveis unifamiliares que possuam cisterna de ao menos 1000 litros ou sistemas de energias renováveis.
O secretário Municipal da Fazenda, Dionatan Rodrigo Simm Pradella, enfatiza que os descontos e isenções não são aplicáveis sobre a taxa de coleta de lixo e que os benefícios não são cumulativos. Para garantir a concessão e a manutenção dos benefícios, todos os proprietários e coproprietários devem estar em dia com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2025.
Informações Adicionais
Para mais detalhes sobre os requisitos de cada benefício e a lista de documentos necessários, recomenda-se acessar o texto completo do Decreto Municipal nº 058/2025, disponível no Diário Oficial do Município.
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