Um dos temas que frequentemente gera dúvidas aos contribuintes é o relacionado aos imóveis. As questões vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para esclarecer essas questões.
Um dos questionamentos comuns diz respeito a quem é obrigado a declarar os ganhos com locação de imóveis e como proceder nesse caso. Deypson Carvalho explica que os ganhos com aluguéis devem ser informados de acordo com a fonte que fez o pagamento. Para ganhos de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica, a declaração deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, desde que o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração ao Fisco.
No caso de recebimento de aluguel de pessoa física, é necessário preencher mensalmente o carnê-leão, sendo que o limite de isenção em 2022 era de R$1.903,98. O não cumprimento correto dessa obrigação pode levar à retenção em malha fiscal pela Receita Federal.
Outra dúvida comum está relacionada à declaração correta da compra de imóveis. Deypson Carvalho esclarece que os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição. Em casos de financiamento, os valores pagos devem ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, somando todas as parcelas pagas até as datas-base.
Uma questão polêmica levantada pela leitora Lilia Dalva é a falta de atualização do preço dos imóveis no Imposto de Renda, o que pode resultar em valores irreais na hora da venda. O professor esclarece que existem exceções para a alteração do valor de aquisição, como em casos de aquisição parcelada ou reformas no imóvel.
A declaração de imóveis financiados ou com empréstimo consignado também gera dúvidas. O financiamento imobiliário deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos, enquanto o empréstimo deve ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Utilização de recursos do FGTS também requer atenção na declaração.
Por fim, a declaração de uma venda de imóveis envolve a apuração de ganhos de capital, com a necessidade de preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP). A venda parcelada deve ser informada no GCAP para a correta apuração do imposto devido. A isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais é automaticamente calculada pelo GCAP.
Em resumo, a correta declaração de imóveis no Imposto de Renda envolve detalhes específicos dependendo da situação de cada contribuinte, e é fundamental buscar orientação de um profissional qualificado para evitar problemas com o Fisco.
Leia a matéria na integra em: CNN Brasil
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