Edição: quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
Creci-RJ Intensifica Fiscalização Contra Exercício Ilegal da Profissão na Região Serrana
Levantamento é referente ao 2° semestre de 2025
Por Larissa Martins
Os esforços para garantir operações imobiliárias seguras e em conformidade com as normas legais estão em alta na Região Serrana do Rio de Janeiro. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ) registrou 205 autuações por exercício ilegal da profissão em cidades como Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Cachoeiras de Macacu e Trajano de Morais, entre outras.
Este levantamento, referente ao segundo semestre de 2025, destaca a importância das visitas realizadas em imobiliárias, estandes de vendas, loteamentos e feiras de imóveis. As ações visam coibir a negociação irregular de propriedades. Além disso, os fiscais do Creci-RJ também retornam aos locais previamente notificados para verificar se as irregularidades foram corrigidas.
“O objetivo da Fiscalização do Creci-RJ é proteger tanto a sociedade quanto os profissionais que atuam de maneira correta”, afirma o presidente do Conselho, João Eduardo Correa.
Além das autuações, o Conselho tem promovido operações conjuntas com várias instituições, como a Secretaria de Segurança Pública e as Polícias Civil e Militar, além do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea).
Expertos Alertam sobre a Legalidade na Profissão
Para atuar legalmente como corretor de imóveis, é imprescindível que o profissional conclua o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou de Gestão Imobiliária, obtenha o diploma e realize o registro junto ao Creci.
De acordo com o advogado criminalista Carlos Fernando Maggiolo, embora o exercício ilegal da profissão não constitua um crime em si, pessoas físicas e jurídicas podem ser autuadas conforme o artigo 47 da Lei 3.688/41 de Contravenção Penal.
“Quando alguém exerce uma profissão regulamentada sem a formação e o registro necessários, ou anuncia que exerce sem preencher essas condições, está sujeito a uma pena de prisão simples que varia de 15 dias a 3 meses”, explica.
Quem contrata ou se beneficia dos serviços de um corretor não registrado também pode ser responsabilizado. “Se uma das partes foi prejudicada e a outra ciente da ilegalidade, pode haver responsabilização, mas isso depende do caso”, alerta Maggiolo.
É importante destacar que proprietários de imóveis que desejam vender ou alugar seus bens não precisam necessariamente de registro profissional. “Ninguém é obrigado a contratar um profissional para intermediar a venda. Os proprietários podem negociar diretamente com os compradores, evitando assim o pagamento de comissão. Contudo, isso pode retirar a segurança oferecida por um corretor, que conhece a documentação necessária para o negócio”, ressalta.
Iniciativas Legislativas
Em um contexto de crescente preocupação com a atuação irregular, o senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, apresentou uma proposta de alteração no Código Penal que propõe a inclusão da pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem exercer a profissão de corretor de imóveis de forma ilegal. Essa iniciativa busca reconhecer o trabalho dos corretores e garantir maior segurança nas transações imobiliárias.
“O número de pessoas despreparadas e sem a devida inscrição nos órgãos regulatórios é alarmante”, afirma o senador.
Denuncie Irregularidades
O Creci-RJ incentiva a população a denunciar irregularidades nas intermediações imobiliárias ou no exercício ilegal da profissão de corretor. As denúncias podem ser feitas através do WhatsApp da Fiscalização: (21) 99800-4882.
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