Luiza Tomé e o Imbróglio Judicial: A Luta pela Moradia em São Paulo
A atriz Luiza Tomé, de 64 anos, está enfrentando um complexo problema jurídico que pode colocar em risco sua residência em São Paulo. Segundo informações do portal LeoDias, ela se encontra no epicentro de uma disputa judicial a respeito da casa onde vive com seus filhos, localizada no bairro elegante do Jardim Paulistano, na zona oeste da capital paulista.
A Decisão Judicial Recentemente Tomada
No dia 5 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela penhora de 25% do imóvel. Essa medida é resultado de um processo iniciado contra o ex-marido de Tomé, Adriano Bovino Facchini, um dos coproprietários registrados da propriedade.
O imóvel, que está em nome de Facchini, acumula uma dívida mensal que ultrapassa R$ 7 mil. Em uma ação anterior, ele foi condenado a indenizar os co-proprietários da residência, o que levou a Justiça a autorizar a penhora da fração pertencente a ele, correspondendo a um quarto do bem.
Argumentos da Defesa
A equipe jurídica de Luiza Tomé baseia sua defesa no argumento de que o imóvel é protegido por lei, considerado bem de família, o que tornaria a propriedade impenhorável. A defesa ressalta que a residência tem sido o único lar da atriz e de seus filhos desde 2002, enfatizando que a família não dispõe de outro local para viver.
Embora esse argumento tenha sido aceito em primeira instância, o TJ-SP reformulou a decisão. Para o tribunal, a dívida estaria diretamente relacionada ao uso do imóvel, o que afasta a proteção da impenhorabilidade prevista na legislação. A Justiça também notou que Luiza possui participação em outros bens, incluindo propriedades no estado do Rio de Janeiro.
Os Riscos Envolvidos
Apesar de não haver risco imediato de desocupação, a situação pode mudar. Se a parte penhorada do imóvel for leiloada e adquirida por um terceiro, esse novo proprietário poderá solicitar judicialmente a desocupação da residência ou mesmo a venda total do bem.
A advogada Marcela Carillo, especialista em Direito Imobiliário, explica que a alegação de bem de família é válida, mas possui exceções legais. “Quando a dívida está diretamente relacionada ao imóvel, como despesas de condomínio, a proteção pode ser afastada, como aconteceu neste caso”, esclarece.
Ainda que Luiza continue residindo no imóvel e não tenha uma ordem de desocupação imediata, a fração penhorada pode ser leiloada para saldar a dívida. Se isso ocorrer, o novo proprietário poderá tentar requerer a venda total do imóvel ou a desocupação.
Divórcio e Responsabilidade pelas Dívidas
O caso levanta questões comuns sobre a responsabilidade por dívidas entre ex-cônjuges. A advogada Carillo destaca que é fundamental observar o regime de bens do casamento. Nos casos de comunhão parcial ou total, existe o risco de o patrimônio ser atingido por dívidas contraídas durante a união.
Ela ainda ressalta que, mesmo após o divórcio, caso não tenha ocorrido uma partilha formal de bens, o imóvel pode permanecer vulnerável a ações judiciais. “É necessário que a separação de bens seja formalizada através de escritura pública ou decisão judicial. Sem isso, os bens continuam legalmente vinculados ao ex-casal”, alerta.
Possibilidades Jurídicas Futuras
Apesar da decisão desfavorável do TJ-SP, Luiza Tomé ainda pode explorar opções jurídicas. É viável contestar a penhora, negociar o pagamento da dívida antes que o imóvel entre em leilão, e buscar medidas judiciais que assegurem sua proteção.
“Neste estágio, não há previsão de despejo imediato. Contudo, se o imóvel for arrematado, o novo proprietário poderá, futuramente, buscar a posse do imóvel, o que pode levar à desocupação”, explica Carillo, que atua como arrematante há mais de 18 anos.
Casos como o de Luiza Tomé são mais comuns do que se imagina, especialmente em separações que não resolvem adequadamente a questão patrimonial. Portanto, é crucial que casais em processo de divórcio busquem, o quanto antes, formalizar a partilha de bens e regularizar a situação dos imóveis que estão em nome de um ou ambos os cônjuges.
“Infelizmente, muitas pessoas só percebem a vulnerabilidade patrimonial quando já é tarde. Ter clareza jurídica sobre a divisão dos bens é o que garante proteção em longo prazo”, conclui a advogada especialista.
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