Corretoras e Empresas de Pagamento: O Que Fazer Quando o Imóvel Atrasar?

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A Responsabilidade na Cadeia de Consumo no Setor Imobiliário

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um importante debate sobre a cadeia de consumo no setor imobiliário. Em uma análise detalhada, a 3ª Turma do tribunal decidiu que a corretora de imóveis e a empresa de pagamentos não integram essa cadeia e, por consequência, não podem ser responsabilizadas pelo atraso na entrega de um imóvel.

Imagem de uma obra de construção civil

Incorporadora e empresa de pagamentos não integram a cadeia de consumo, segundo o STJ.

A questão surgiu em um caso em que os autores da ação buscavam a rescisão de um contrato de compra de imóvel. O motivo? Três meses antes da data prevista para entrega, as obras ainda estavam em estágio inicial, o que indicava um evidente atraso. A ação foi movida contra a incorporadora, a corretora de imóveis e a empresa responsável pelo pagamentos, resultando em uma condenação das três ao ressarcimento dos valores pagos.

Entretanto, ao recorrer ao STJ, a corretora e a empresa de pagamentos argumentaram que não deveriam assumir essa responsabilidade, uma vez que não havia falha nos serviços prestados por elas. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, concordou com os argumentos apresentados e decidiu que essas empresas não podiam ser responsabilizadas pelo atraso nas obras.

O Papel da Corretora de Imóveis

De acordo com a análise da ministra, a função da corretora de imóveis está restrita à intermediação entre as partes envolvidas no contrato e não abrange a execução da obra ou os trâmites da incorporação imobiliária. Assim, a responsabilidade da corretora se limita a oferecer informações e aproximar compradores e vendedores.

A jurisprudência do STJ foi citada, enfatizando que a relação contratual estabelecida na corretagem é distinta daquela entre comprador e vendedor do imóvel. Portanto, se a rescisão do contrato for motivada apenas por atrasos na obra e não houver falha nos serviços de corretagem, a corretora não pode ser responsabilizada.

A ministra destacou: “A restituição dos valores ficará a cargo da empresa que deu causa ao atraso construtivo. Isso inclui a comissão de corretagem.”

Responsabilidades na Empresa de Pagamentos

Aplicando uma lógica semelhante, a decisão do STJ também se estendeu à empresa que viabiliza os trâmites financeiros. A atuação desta empresa envolve a emissão de boletos e o gerenciamento de pagamentos, mas suas responsabilidades estão limitadas aos danos causados por falhas em sua própria cadeia de serviços.

Como ressaltou a relatora, tanto a corretora quanto a empresa de pagamentos não fazem parte da cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária, o que implica que sua responsabilidade não abrange eventuais inadimplementos do contrato de compra e venda.

“Assim como as corretoras, as empresas de pagamentos não integram a cadeia de fornecimento de incorporação imobiliária. Portanto, suas responsabilidades não se estendem a problemas decorrentes do contrato de compra e venda de imóvel”, concluiu a ministra.

Para aqueles que desejam aprofundar-se na decisão, é possível acessar o acórdão completo do caso através do link aqui.

Leia a matéria na integra em: www.conjur.com.br

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