A partir desta segunda-feira (2), o mutuário inadimplente com a casa própria terá uma nova oportunidade de regularizar sua situação financeira. Agora, será possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 que estavam em vigor até então. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13, visa oferecer uma alternativa aos brasileiros que enfrentam dificuldades para manter em dia as prestações de seus financiamentos habitacionais.
Mesmo com a redução do prazo de carência, é importante ressaltar que o mutuário ainda está em vantagem. Caso a medida não fosse aprovada, o intervalo para negociar as prestações em atraso poderia cair para apenas três meses, conforme tradicionalmente acontecia.
No ano passado, o Conselho Curador já havia ampliado o limite de uso do saldo do FGTS para quitar parcelas em atraso de três meses para 12 meses. Essa medida, que vigorou até o fim de 2021, beneficiou um grande número de mutuários que enfrentavam dificuldades financeiras.
O uso do FGTS para negociar prestações em atraso não é novidade, mas até abril do ano passado, a destinação dos recursos para quitar mais de três parcelas exigia autorização da Justiça. Agora, com a nova regulamentação, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais que estão em situação de inadimplência grave poderão se beneficiar da medida. Destes, metade possui conta vinculada ao FGTS.
Os procedimentos para utilizar o FGTS nesse tipo de negociação são simples. O mutuário deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada. Com essa autorização, ele poderá abater até 80% de cada prestação em atraso, limitado a seis prestações. No entanto, é importante ressaltar que o mecanismo só é válido para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
Além disso, existem algumas restrições. Por exemplo, quem utilizou o saldo do FGTS para reduzir o saldo devedor e o número de prestações anteriormente não poderá utilizar o fundo para quitar prestações em atraso antes do intervalo estabelecido. Essas regras têm como base a data da última amortização ou liquidação do saldo devedor.
É importante lembrar que os critérios para utilizar o FGTS nesse contexto são os mesmos utilizados para a compra ou construção da casa própria. O trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos, não pode possuir outro imóvel no mesmo município ou região metropolitana onde trabalha ou mora, e não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.
Por fim, o Conselho Curador, em sua reunião de dezembro, decidiu não alterar as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes permanecem em vigor.
Dessa forma, a medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS representa uma oportunidade para os mutuários inadimplentes regularizarem sua situação financeira, garantindo a segurança de seu patrimônio e evitando problemas futuros. É importante que os interessados busquem informações detalhadas sobre o processo e sigam as orientações fornecidas pelas instituições financeiras responsáveis pelo financiamento habitacional.
Leia a matéria na integra em: CNN Brasil
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