Como declarar a compra de imóveis no Imposto de Renda em 2024: Confira o passo a passo!

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Com o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda se aproximando, é importante ficar atento às informações necessárias para declarar a compra ou venda de um imóvel em 2023. Diferentes formas de aquisição de imóveis envolvem processos distintos na declaração do Imposto de Renda 2024.

Para declarar um imóvel comprado à vista, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e selecionar a opção “Bens e Direitos”. Em seguida, escolher o Grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel adquirido. É crucial informar o custo de aquisição do imóvel no campo “Situação em 31/12/2023”, mencionando detalhes sobre a transação na discriminação, como despesas com construção, corretagem e impostos.

Já para imóveis financiados, o contribuinte deve ter em mãos o contrato de financiamento. No programa de Declaração do Imposto de Renda 2024, o procedimento é semelhante, mas é necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor pago até o final do ano. É importante diferenciar o custo total do imóvel, os valores pagos e restantes a quitar na discriminação.

No caso de imóveis comprados na planta, a declaração segue a mesma linha, com o contribuinte indicando detalhes do imóvel e o valor total gasto durante o ano na discriminação. Apesar de ainda não possuir o registro do imóvel, é essencial informar que se trata de um imóvel na planta.

É fundamental destacar que a declaração correta de imóveis no Imposto de Renda é essencial para evitar possíveis problemas com a Receita Federal. Portanto, seguir as orientações específicas para cada tipo de aquisição é crucial para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Em resumo, declarar a compra ou venda de um imóvel requer atenção aos detalhes e à correta inserção das informações no programa de Declaração do Imposto de Renda. Seguir as orientações específicas para cada tipo de transação imobiliária é fundamental para garantir a precisão e veracidade dos dados fornecidos à Receita Federal..

Leia a matéria na integra em: Jornal Estadão


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