Casal enfrenta momento de terror ao ser ameaçado por inquilino armado com enxada durante cobrança de aluguel em Araçatuba

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Casal de Araçatuba Sofre Ameaças Durante Cobrança de Aluguel

No último sábado (12), por volta das 10h42, um casal de 60 anos vivenciou um momento de tensão e medo em sua própria residência, localizada no bairro Planalto, em Araçatuba. O episódio ocorreu após tentativas de cobrança de aluguel a um inquilino de 41 anos, que está em atraso desde dezembro de 2024.

Conforme relato registrado no boletim de ocorrência, o casal, acompanhado por uma advogada, se dirigiu à delegacia para relatar os acontecimentos que os levaram até lá. Eles haviam alugado o imóvel ao autor do incidente por meio de um contrato formal e, após repetidos atrasos nos pagamentos, decidiram tentar uma conversa direta com o morador. Contudo, a abordagem foi recebida com hostilidade.

Durante a negociação, o inquilino ameaçou agredir fisicamente um dos proprietários, tentando desferir um soco. A situação foi contida pela mãe adotiva do agressor, que interveio no momento. Entretanto, o clima de agressividade se intensificou quando o inquilino, em um momento de descontrole, pegou uma enxada e avançou em direção à outra vítima, que, por sorte, conseguiu se refugiar atrás do muro de um vizinho. A mãe do autor novamente interveio para evitar que a situação culminasse em violência.

Além das tentativas de agressão, o morador também proferiu ofensas verbais ao casal, utilizando termos pejorativos como “vagabundos, desgraçadas e demônios.” Diante do cenário alarmante, os vizinhos, preocupados com a segurança do casal, acionaram a Polícia Militar, que rapidamente chegou ao local com cinco viaturas para prestar auxílio.

A equipe policial orientou as partes envolvidas sobre os devidos procedimentos e, como resultado do ocorrido, o casal optou por formalizar a situação através do registro do boletim de ocorrência. A Polícia Civil, por sua vez, classificou os atos do inquilino como ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, e injúria, conforme o artigo 140.

As vítimas foram informadas sobre o prazo legal de seis meses para que uma queixa-crime fosse apresentada na delegacia competente, garantindo assim que seus direitos fossem respeitados.

Leia a matéria na integra em: www.rp10.com.br

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