Câmara diz ‘não’ a leilão de 362 imóveis em Búzios: proposta é descartada!

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Na última reunião das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, um projeto que visava a alienação de 362 imóveis públicos considerados inservíveis foi rejeitado por unanimidade. A proposta, que partiu da prefeitura, pedia autorização para a realização de um leilão público desses bens.

O parecer da CCJ, elaborado pelo vereador Felipe Lopes (DC), destacou diversas inconsistências na justificativa da proposta. Lopes apontou que “a proposição não apresenta informações sobre os valores dos imóveis e o déficit do Fundo de Previdência Próprio do Município, além de permitir a destinação do produto da alienação para Gastos de Capital, sem a apresentação de qualquer estudo técnico que comprove a inservibilidade dos imóveis”.

O vereador também ressaltou que cabe ao Legislativo fiscalizar as ações do Executivo, especialmente no que diz respeito à preservação do patrimônio público. Nesse sentido, a comissão opinou que não seria apropriado autorizar a venda desses bens, cuja real destinação não está clara.

Imóveis em situações irregulares

O relatório da Comissão de Obras, redigido pelo vereador Raphael Braga (PRD), reforçou a preocupação com a situação jurídica e social de diversos imóveis incluídos no projeto. Segundo o parecer, alguns desses bens estão em áreas ocupadas irregularmente, enquanto outros estão envolvidos em processos judiciais que bloqueiam sua venda. Braga destacou que há imóveis que desempenham funções sociais importantes e que não podem ser alienados.

Entre os exemplos citados, estão o “Campo do Toca”, utilizado para atividades esportivas, e a Escola Municipal Professor Manoel Juvenal Vieira, ambos localizados no loteamento Pórtico de Búzios. O relatório alertou ainda sobre a possível venda de terrenos à beira-mar e servidões de acesso às praias da Marina e de Manguinhos, o que comprometeria o direito da população a espaços públicos e relevantes ambientalmente.

Outro aspecto abordado foi a presença de áreas classificadas como “não edificantes”, que têm como finalidade a preservação ambiental e a segurança pública. Essas áreas desempenham um papel crucial na prevenção de desastres naturais, na conservação dos recursos hídricos e na criação de espaços públicos que garantam lazer e qualidade de vida para a população.

O futuro da proposta

Com a rejeição expressa nas comissões, a proposta será arquivada, segundo o estabelecido no artigo 56 da Lei Orgânica do Município. A decisão foi apoiada pelos vereadores Raphael Braga, Felipe Lopes e Aurélio Barros, que integram as comissões responsáveis pela análise da proposta.

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