Búzios em Debate: A Verticalização dos Imóveis e Seus Impactos na Cidade

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Veto à Verticalização em Búzios Gera Polêmica

O recente veto do prefeito de Búzios, Mirinho Braga, à revogação da lei 20/2008, que possibilitou a duplicação vertical de unidades habitacionais em condomínios, intensificou a discussão sobre a verticalização na famosa cidade da Região dos Lagos. O prefeito comunicou ao presidente da Câmara dos Vereadores, Messias de Carvalho, sua intenção de vetar a lei 2/2009, justificando a necessidade de uma moratória que proíba a construção de casas geminadas. Além disso, anunciou que a prefeitura está preparando um novo projeto sobre o uso do solo, que deverá ser apresentado em até 90 dias. Contudo, de acordo com Carvalho, a medida não é suficiente para conter o adensamento populacional.

“O decreto proíbe que se façam casas agrupadas, mas não impede que numa fração de terreno se construa duas casas, onde deveria haver apenas uma. Se o terreno tiver 30 frações, serão 60 casas”, afirma Messias, ressaltando que a lei 20/2008 contraria as diretrizes do plano diretor e gera prejuízos ao município.

Discussão Sobre a Legislação e Suas Implicações

O prefeito defende que as alterações feitas na legislação de uso e ocupação do solo ocorreram sem a análise técnica adequada sobre os impactos urbanísticos. Ele também critica a falta de clareza nas constantes modificações, que têm dificultado a interpretação das regras.

“A legislação anterior permitia a construção de até seis casas geminadas em um único lote, em determinados bairros. O excesso de construção prejudica as características de Búzios e impacta a infraestrutura da cidade em relação a esgoto, energia e abastecimento de água”, afirma Braga, destacando que o projeto discutido nos próximos 90 dias contará com a participação da sociedade.

Interpretação Controversa

A confusão começou em decorrência de uma interpretação ambígua de um dos artigos da lei 14/2006, que regula o uso e ocupação do solo urbano. O inciso 1 do artigo 14 estabelece que um condomínio residencial pode ser composto por até duas unidades residenciais autônomas em frações de terreno. Para Messias, essa legislação apenas permite o agrupamento em pares, não a duplicação.

“Foi um problema de interpretação. O plano diretor fala em equivalência entre a fração e a unidade. A lei complementar 14 permitiu que, por exemplo, numa área de seis frações, as seis unidades pudessem ser agrupadas, mas não que neste espaço fossem construídas doze”, esclarece Messias.

Pressão por Aprovação da Nova Lei

A urgência na aprovação da nova legislação se explica pelo fato de que pelo menos 11 condomínios haviam solicitado a duplicação na prefeitura. O secretário municipal de Planejamento, Ruy Borja, recomendou o veto ao prefeito, indicando a complexidade da situação.

Posição do Ministério Público

O coordenador de Meio Ambiente do Ministério Público estadual, Murilo Bustamante, discorda da alegação de que a lei complementar 02/2006 seja inconstitucional. Segundo ele, “se a nova lei não estabelece novos parâmetros e revoga a outra, que é inconstitucional, então não precisa ser submetida a órgão técnico e nem levada a debate popular”, revelou o promotor, que aconselhou o ex-prefeito Toninho Branco a não sancionar a lei 20/2008.

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