Trump rejeita iniciativa que beneficia gestantes brasileiras em Miami: entenda os impactos!

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Título: O Fim do Turismo de Nascimento nos EUA: A Nova Medida de Trump

Nos últimos anos, o turismo de nascimento nos Estados Unidos tem atraído a atenção de mulheres grávidas que desejam garantir a cidadania americana para seus filhos. O processo é simples: muitas delas viajam como turistas, dão à luz em solo norte-americano e, assim, asseguram que seus bebês recebam a cidadania. No entanto, essa prática agora enfrenta um grande desafio após a recente assinatura de um decreto pelo ex-presidente Donald Trump.

O Novo Decreto

Na segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, Trump anunciou um decreto que altera as regras sobre a concessão de cidadania americana por nascimento. Segundo a nova normativa, a cidadania não será concedida automaticamente em certas circunstâncias, especialmente quando a mãe da criança estiver ilegalmente nos EUA ou quando sua presença for temporária e o pai não for um cidadão americano ou residente permanente legal.

A situação torna-se ainda mais complicada, pois mulheres grávidas que buscam assistência de programas como "Ser Mamãe em Miami", que ajudam gestantes a garantir que seus bebês recebam a cidadania americana, podem enfrentar dificuldades adicionais. Essas mudanças afetam diretamente o modelo de assistência que muitos profissionais da área oferecem às gestantes que desejam dar à luz nos EUA.

A Base Legal

A 14ª Emenda da Constituição dos EUA estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos”. No entanto, Trump argumenta que essa emenda não deveria ser usada para “estender a cidadania universalmente” a todos os nascidos no país.

Essa questão traz à tona o conceito de jus soli, que se refere ao direito de obter cidadania pelo local de nascimento, comum em muitos países da América, incluindo o Brasil. Por outro lado, na maioria das nações asiáticas, como o Japão, é adotado o conceito de jus sanguinis, onde a nacionalidade é determinada com base na origem dos pais, independentemente de onde a criança nasce.

O Que Muda na Prática

O novo decreto obriga que as agências do governo dos EUA não concedam cidadania nos seguintes casos:

  1. Quando a mãe da criança está ilegalmente presente nos Estados Unidos e o pai não é um cidadão americano ou residente permanente legal no momento do nascimento.

  2. Quando a presença da mãe nos Estados Unidos é legal, mas temporária, e o pai não é um cidadão dos EUA ou residente permanente legal no momento do nascimento.

Essas novas regras devem entrar em vigor em até 30 dias após a assinatura do decreto.

A Reação dos Estados

Desde a assinatura do decreto, procuradores de 18 estados, incluindo Nova Jersey, Nova York e Califórnia, se mobilizaram contra a medida. Eles ingressaram com uma ação judicial no Tribunal Distrital Federal de Boston, argumentando que a norma fere os direitos constitucionais de milhares de crianças e impõe custos adicionais às jurisdições locais.

No documento apresentado ao tribunal, os procuradores afirmam: “O presidente não tem autoridade para reescrever ou anular uma emenda constitucional ou uma lei devidamente promulgada”. Essa afirmação revela a intensidade do descontentamento frente a uma mudança que poderá impactar muitas famílias.

Conclusão

Com o turismo de nascimento em risco e a cidadania americana não sendo mais um direito automático para todos os recém-nascidos no país, muitas mães grávidas enfrentam incertezas sobre onde e como dar à luz. A questão da cidadania por nascimento nos EUA continua a ser um tema polêmico, refletindo um debate mais amplo sobre imigração e direitos civis no país.

O desfecho dessa disputa judicial e a aplicação do novo decreto estão longe de ser resolvidos, mas uma coisa é certa: a forma como o país lida com a cidadania por nascimento pode alterar profundamente o futuro de muitas famílias e crianças que esperam um novo lar nos Estados Unidos. Acompanhar essas mudanças será fundamental para entender os impactos sociais, legais e pessoais envolvidos nesse cenário.

Leia a matéria na íntegra em: www.poder360.com.br


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