A Prefeitura da Serra apresentou à Câmara Municipal um novo projeto de lei que pretende revolucionar a gestão de terrenos vagos e imóveis abandonados no município. Integrado ao Plano Diretor Municipal Sustentável (PDMS), o texto estabelece uma série de instrumentos legais para assegurar que a propriedade urbana cumpra sua função social, conforme determinado pela Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.
Segundo o projeto, qualquer imóvel urbano que não esteja em uso ou edificado poderá ser notificado pela Prefeitura para regularização. Os proprietários terão um prazo de 12 meses para dar uma destinação adequada a esses imóveis e, no caso de terrenos vazios, até 24 meses para iniciar obras.
Se os imóveis continuarem sem uso, a Prefeitura aplicará sanções progressivas, podendo chegar à desapropriação. A obrigatoriedade de regularização não se aplica apenas a imóveis com função ambiental comprovada, bens de valor histórico e cultural, áreas pertencentes a clubes e entidades filantrópicas sem fins lucrativos, e propriedades de cooperativas habitacionais.
IPTU Progressivo: Alíquotas vão até 15% do valor do imóvel
Um dos aspectos mais rigorosos da proposta é a implementação do IPTU progressivo, conforme os artigos 8º e 9º do projeto. Se o proprietário não atender à notificação de uso compulsório, a alíquota do imposto aumentará gradativamente ao longo de cinco anos, podendo chegar a 15% do valor venal do imóvel — uma avaliação estimada que indica o valor que a propriedade teria em uma venda à vista.
- 1º ano: 3%
- 2º ano: 6%
- 3º ano: 9%
- 4º ano: 12%
- 5º ano: 15%
Para exemplificar, um proprietário de um terreno avaliado em R$ 2 milhões pagaria, no quinto ano de aplicação do IPTU progressivo, R$ 300 mil de imposto. Após esse período, se o imóvel continuar ocioso, a Prefeitura poderá desapropriá-lo mediante pagamento em títulos da dívida pública.
Vale ressaltar que o projeto veda qualquer tipo de isenção ou anistia fiscal para imóveis sujeitos ao IPTU progressivo, reforçando seu caráter punitivo em relação ao abandono urbano.
Incorporação de Imóveis Abandonados ao Patrimônio Público
A proposta também inclui um mecanismo para a arrecadação de bens vagos, tratando explicitamente da perda de propriedade por abandono. Um imóvel é considerado abandonado se:
- estiver desocupado e sem uso;
- não tiver posse reconhecida;
- não houver pagamento de IPTU por 36 meses.
Após essa constatação, o município abrirá um processo administrativo que pode resultar na incorporação do imóvel ao patrimônio público, sem necessidade de indenização. Se o proprietário não se manifestar e não regularizar débitos em até três anos, a propriedade passará a ser do Município, podendo ser destinada a programas de habitação popular, projetos sociais, educacionais ou leiloada, com os rendimentos revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Medidas para Combater a Especulação Imobiliária
O prefeito Weverson Meireles defende que o projeto é uma resposta direta à especulação imobiliária, desestimulando o acúmulo de terrenos ociosos em áreas urbanizadas. Segundo ele, muitos desses terrenos são mantidos apenas para valorização futura. O intuito é “garantir o uso social da propriedade e ampliar o acesso à moradia digna”, além de mitigar a degradação urbana provocada por imóveis abandonados.
A proposta foi apresentada durante a sessão ordinária da Câmara da Serra e está em fase de votação. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as novas regras passarão a funcionar como um apoio técnico ao Plano Diretor Municipal Sustentável, o qual disciplina a ocupação do solo em toda a cidade.
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