STF Inicia Julgamento Crucial: Relator Cristiano Zanin Recomenda Improcedência da ADI 7709

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STF Avalia Exigência de Nível Superior para Técnicos Judiciários

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que questiona a exigência de nível superior para o cargo de Técnico do Poder Judiciário Federal, começou nesta sexta-feira (14 de fevereiro) no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo ficará em análise até o próximo dia 21 de fevereiro, quando os ministros terão a oportunidade de votar e manifestar suas opiniões sobre o tema.

Relator Defende a Legalidade da Nova Exigência

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, apresentou seu voto a favor da improcedência do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a Lei 14.456/2022 que estabeleceu o diploma de nível superior como critério de ingresso. Zanin argumentou que as modificações na lei não apresentam vícios de inconstitucionalidade. Ele destacou que as emendas feitas durante o trâmite legislativo foram pertinentes ao tema inicial e não acarretaram aumento de despesas, alinhando-se à jurisprudência já estabelecida pelo STF.

Essa posição do relator é vista como uma vitória para o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal (Sisejufe), que embora não tenha sido formalmente incluído no caso como amicus curiae, interveio no processo para defender a regularidade da tramitação legislativa e a legitimidade das mudanças introduzidas pela norma.

Andamento do Julgamento

O julgamento prossegue de forma virtual, com os ministros podendo votar eletronicamente até o dia 21 de fevereiro. Durante esse período, também é possível que eles solicitem destaque para levar o tema a um julgamento presencial ou que peçam vista do processo para uma análise mais aprofundada, o que suspenderia o andamento até uma nova deliberação.

Até o momento, além do voto do relator, quatro ministros já se manifestaram. O ministro Dias Toffoli acompanhou Zanin, votando pela improcedência da ação. Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes divergiu. Ele argumentou que a mudança na legislação, feita por meio de emenda parlamentar, extrapolaria o projeto original que era específico para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Moraes propôs a declaração de inconstitucionalidade, mas sugeriu modulação de efeitos para que sua decisão não afetasse concursos já publicados.

O ministro Flávio Dino também divergiu do relator, posicionando-se a favor da procedência da ADI 7709, sem modulação de efeitos. Para ele, as emendas ultrapassavam a competência do Tribunal de Justiça do DF, afetando a organização da carreira de Técnico Judiciário em todo o Brasil, o que, segundo sua interpretação, deveria ter sido iniciativa do STF ou de outros tribunais superiores conforme a Constituição.

Um Contexto Indispensável

A inclusão do requisito de nível superior para Técnicos Judiciários foi questionada pela PGR em agosto de 2024. Segundo o órgão, a criação desse pré-requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois teria desvirtuado o projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. O processo foi encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria.

Além disso, a ADI 7709 ocorre em um contexto no qual o STF já se manifestou sobre questões similares, como visto na ADI 7338, quando o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido similar e teve sua decisão confirmada por unanimidade. Fachin apontou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos de Técnico Judiciário e não interfere nas competências dos analistas, permanecendo de acordo com a Constituição.

Com a continuação do julgamento, o desfecho da questão será decisivo para o futuro das carreiras no Judiciário brasileiro. Acompanhe nosso blog para atualizações sobre os votos e o desenrolar deste importante caso que envolve a estrutura de pessoal do Poder Judiciário.

Leia a matéria na íntegra em: sisejufe.org.br


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