Limite da Alienação: A Importância da Notificação na Penhora de Imóveis
A notificação de penhora de um imóvel deve ser realizada pessoalmente ao devedor. Essa prática é fundamental, pois, caso contrário, o bem não pode ser levado a leilão. Recentemente, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma decisão liminar em favor de uma empresa proprietária de um imóvel que estava prestes a ser executado por um banco.
A empresa, que havia financiado o imóvel, enfrentou dificuldades financeiras e deixou de pagar algumas parcelas. Em resposta, o financiador iniciou o processo de penhora. Apesar da situação, a empresa continuou efetuando pagamentos em dia de valores não vencidos e buscou quitar a dívida diretamente com a instituição bancária. Também tentou renegociar o débito por meio do programa Desenrola Brasil, do governo federal, sem sucesso.
Nos autos do processo, a empresa alegou que não foi notificada em momento algum sobre a execução da dívida, a expiração do prazo para pagamento e o início do processo de penhora. Dessa forma, seus representantes buscaram a Justiça, solicitando uma liminar para suspender a execução. Contudo, o pedido foi inicialmente negado em primeira instância.
No entanto, ao analisar o caso, os desembargadores do TRF-1 entenderam que havia um risco de danos à empresa sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Assim, o tribunal concedeu a liminar. O relator do recurso, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, destacou que a recorrente alegou não ter sido intimada para regularizar a dívida, conforme estipulado no artigo 26 da Lei 9.514/1997. Foi mencionado que a notificação sobre a realização de leilões não havia sido adequadamente feita, considerando a documentação do processo de consolidação da propriedade apresentada.
“Como não se pode exigir prova negativa por parte do(a) autor(a) e para evitar o perecimento de eventual direito da agravante, além do poder geral de cautela, é necessário conceder a medida buscada, visando a obtenção de mais elementos que poderão ser apresentados pela própria parte agravada”, afirmou o desembargador.
O advogado da empresa, Gabriel Barto, enfatizou que o objetivo da ação não é bloquear a atuação do credor, mas assegurar que a cobrança ocorra respeitando os limites legais. “Quando um imóvel é levado a leilão sem que o devedor tenha sido formalmente notificado, o direito à defesa é anulado. A Justiça tomou a decisão correta ao exigir que tudo seja feito de maneira transparente e dentro da legalidade”, comentou Barto.
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AI 1034985-70.2024.4.01.0000
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