Proprietários de Terras Rurais em SC Têm Prazo até Outubro para Regularizar suas Propriedades nas Fronteiras

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Regularização de Imóveis Rurais em Faixas de Fronteira: Prazo se Aproxima

Os proprietários de imóveis rurais localizados nas regiões de fronteira do Brasil têm até o dia 23 de outubro de 2025 para solicitar a ratificação dos registros de suas propriedades. Essa determinação é crucial, pois a falta de cumprimento pode resultar na incorporação desses bens ao patrimônio da União.

Atualmente, 11 estados estão envolvidos neste processo, sendo Santa Catarina o terceiro colocado no ranking, com 83 municípios afetados. Os estados que lideram são Rio Grande do Sul, com 196 municípios, e Paraná, com 139. A faixa de fronteira abrange uma área extensa, ocupando 16,9 mil quilômetros de comprimento e 150 quilômetros de largura, totalizando 1,4 milhão de quilômetros quadrados, o que representa 16,7% do território nacional.

A Lei nº 13.178/15, publicada em 23 de outubro de 2015, estabeleceu a obrigatoriedade da ratificação dos registros de imóveis rurais situados até 150 quilômetros da linha de fronteira. No entanto, essa exigência não se aplica a todos os imóveis. Propriedades cuja titulação original foi realizada pela União Federal estão isentas dessa ratificação.

Para os imóveis cuja titulação foi concedida pelo Estado, a necessidade de ratificação dependerá de uma análise técnica. Essa análise considera a localização do imóvel em relação à linha de fronteira, a necessidade de assentimento do Conselho de Segurança Nacional para a titulação e a dimensão registrada no momento da publicação da lei.

Ainda não há estimativas precisas acerca do número de propriedades que necessitam da regularização. Contudo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Destes, 435 estão totalmente dentro da faixa, enquanto 153 têm uma parte de seu território nessa área.

O prazo para a solicitação da regularização foi ampliado. Inicialmente estipulado em quatro anos, o período foi estendido para dez anos pela Lei nº 14.177/21. Com pouco mais de um ano até o fim deste prazo, o advogado Rodrigo Mutti, que coordena a área de Direito Imobiliário e Agronegócio do escritório Silveiro Advogados, alerta para as confusões que têm surgido ao longo desse processo.

"Infelizmente, o texto legal é pouco claro em relação ao procedimento de ratificação, o que pode dar margem a diferentes interpretações na prática. Além disso, não todas as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados afetados se manifestaram sobre o tema. Isso está gerando ansiedade entre os proprietários que buscam cumprir a determinação legal", destaca Mutti.

Diante deste cenário, os proprietários de terrenos rurais na faixa de fronteira devem estar atentos aos requisitos legais e buscar orientação jurídica para garantir que estejam em conformidade com a legislação. A regularização não é apenas uma questão legal, mas também um passo fundamental para a segurança patrimonial dos proprietários e a preservação de seus bens.

Leia a matéria na íntegra em: www.portaleducadora.com


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