Proprietários de Imóveis Dañificados por Enchentes e Deslizamentos em Angra Receberão Isenção de IPTU

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Isenção de IPTU para Imóveis Atingidos por Desastres em Angra dos Reis

A partir de agora, imóveis em Angra dos Reis que sofrerem com enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outras taxas, incluindo a de iluminação pública. A nova legislação, aprovada pela Câmara dos Vereadores, é a lei 4.517, proposta pelo prefeito Claudio Ferreti, e foi publicada no Boletim Oficial na sexta-feira, 7 de novembro.

Avanço Social e Fiscal

Essa proposta é um passo significativo em direção à justiça fiscal e social: garante que famílias que perderam suas casas, total ou parcialmente, não sejam sobrecarregadas com tributos, especialmente em relação às propriedades que estão interditadas ou se tornaram inabitáveis. A medida leva em consideração as particularidades geográficas e climáticas de Angra dos Reis, reconhecendo o impacto das chuvas intensas que a região frequentemente enfrenta.

Como Solicitar a Isenção

Os proprietários ou ocupantes de imóveis que foram danificados devido a chuvas fortes poderão solicitar a remissão dos débitos tributários. Para isso, deverão apresentar um requerimento à Prefeitura, acompanhado da documentação necessária, que inclui:

  • Cópia do carnê do IPTU;
  • Qualificação completa do requerente (nome, endereço e contatos);
  • Documento de identificação com CPF e RG (ou outro documento oficial que contenha esses dados);
  • Documento que comprove a aquisição ou posse do imóvel (como escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse).

Interdição e Cancelamento de Cadastro Imobiliário

A nova legislação também estabelece que a Defesa Civil municipal deverá elaborar uma lista de imóveis interditados que não podem ser ocupados devido ao risco. Essas propriedades terão seu cadastro cancelado na Secretaria Municipal de Finanças, garantindo que não haja futuras cobranças indevidas.

Solidariedade e Justiça Fiscal

O prefeito Claudio Ferreti enfatizou a natureza solidária da nova lei. Em suas palavras, “Angra é uma cidade linda, mas também enfrenta desafios que o nosso relevo e as chuvas intensas nos impõem todos os anos. Essa lei é uma forma de reparar injustiças antigas e mostrar que a gestão pública está ao lado de quem mais precisa.”

Reavaliação de Requerimentos Anteriores

Os requerimentos que foram protocolados anteriormente e recusados por falta de uma legislação que os autorizasse poderão ser reavaliados mediante solicitação de reanálise. A Prefeitura, após a aprovação da lei, poderá ainda editar decretos que regulamentem e garantam o cumprimento das novas disposições.

Essas medidas buscam aliviar a carga financeira sobre aqueles que já enfrentam as dificuldades trazidas por desastres naturais, ao mesmo tempo em que promovem uma gestão mais justa e considerada frente a um cenário frequentemente desafiador na região.

Leia a matéria na integra em: www.angra.rj.gov.br


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