STJ Decide Que Condomínios Podem Proibir Aluguel por Temporada
Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão impactante: condomínios residenciais têm a legitimidade para proibir a locação de imóveis por temporada através do site Airbnb. A decisão vem da 4ª Turma do Tribunal, que deliberou a favor da utilização de convenções de condomínio para impedir esse tipo de aluguel, com um placar de 3 votos a 1.
Um Caso Específico
O caso em questão envolveu um condomínio localizado em Porto Alegre, que recorreu à Justiça contra condôminos que utilizavam o aplicativo para alugar suas propriedades. Embora tenha sido o primeiro caso a ser analisado pelo STJ, essa decisão não terá um efeito automático sobre outras situações semelhantes.
Mesmo sendo uma decisão pontual, ela abre precedentes que podem influenciar outros condomínios que enfrentam conflitos similares entre proprietários de imóveis que alugam suas casas e moradores que se sentem incomodados.
Decisão Mantida
O STJ ratificou as sentenças anteriores que tinham dado ganho de causa ao condomínio. Dois moradores foram impedidos de alugar seus imóveis por temporada e foram multados em R$ 200 por dia de descumprimento. A corte determinou que as convenções condominiais proíbem a utilização dos imóveis para fins não residenciais.
Airbnb Avalia Possíveis Recursos
Representantes do Airbnb anunciaram que estão considerando recorrer da decisão. O advogado da plataforma, Vitor Butruce, enfatizou que essa situação refere-se a um caso específico, onde os anfitriões teriam transformado suas unidades em true hostels, oferecendo serviços adicionais, como café da manhã. Essa prática se diferencia do que geralmente ocorre nas acomodações intermediadas pelo Airbnb.
Butruce afirmou: “Os ministros deixaram claro que é um caso específico. Eles também salientaram que a atividade do aluguel por temporada é lícita e não pode ser considerada uma atividade hoteleira, portanto, a decisão não representa uma proibição generalizada.” Ele ainda apontou a importância do aluguel temporário como fonte de renda para muitos proprietários.
Conflitos Entre Vizinhos e Locatários
A disputa entre locatários e vizinhos não é recente. Desde a pandemia, o Airbnb implementou restrições em relação ao aluguel de imóveis para festas e criou canais para que vizinhos possam relatar perturbações causadas por hóspedes.
Especialistas afirmam que é fundamental que os condomínios atualizem suas convenções para lidar com essa nova realidade. Enquanto os locadores defendem seu direito de utilizar suas propriedades como desejarem, os moradores expressam preocupações sobre a segurança e a qualidade de vida, devido ao fluxo constante de visitantes.
Anna Carolina Chazan, gerente de gestão predial, ressalta que as principais queixas estão relacionadas a festas e comportamentos inadequados de hóspedes, o que gera desconforto entre os residentes.
Mudança de Convenção em Itaipava
Em Itaipava, um condomínio teve sucesso em alterar sua convenção após a frequente locação de uma das casas por um morador. A modificação estabelece regras mais rígidas sobre a periodicidade dos alugueis, evitando a alta rotatividade que causava incômodos.
O advogado Arnon Velmovitsky, que auxiliou na mudança, defende a regulamentação das locações e acredita que a alta demanda por aluguel em áreas rurais e litorâneas demonstra uma mudança de perfil entre os hóspedes, que buscam permanecer por mais tempo.
Regulamentação Necessária
Os especialistas concordam que a melhor abordagem é que as convenções condominiais sejam adaptadas para estabelecer normas claras para todos os moradores, inclusive sobre a frequência de aluguel e o processo de cadastramento de hóspedes na portaria. Velmovitsky ressalta a importância de encontrar um equilíbrio entre os direitos de locação e a manutenção da segurança e tranquilidade dos demais moradores.
A pandemia facilitou a convocação de assembleias online, possibilitando que os condomínios realizem ajustes necessários em suas regras com mais agilidade. Portanto, é essencial que as questões sejam discutidas de forma coletiva, visando sempre o bem-estar de todos os envolvidos.
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