Prefeitura Implementa Ação Inovadora para Combater a Violência Contra a Mulher em Condomínios

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Imagem sobre comunicação de violência

A Prefeitura do Rio Lança Iniciativa para Combater a Violência Doméstica

Em uma ação voltada à segurança das mulheres, a Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Cuidados, anunciou uma importante iniciativa nesta terça-feira, 10 de junho. O projeto visa apoiar a nova Lei Municipal nº 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em maio de 2025.

Essa legislação determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades competentes qualquer caso de violência doméstica que ocorra dentro das dependências dos edifícios. Para facilitar essa implementação, a secretaria irá fornecer materiais informativos da campanha Rio+Seguro, além de minicursos sobre os diversos tipos de violência e como auxiliar as vítimas.

“Queremos transformar síndicas, síndicos e funcionários em aliados da rede de proteção. A maior parte dos feminicídios começa com o silêncio. A omissão também mata, e os condomínios não podem ser territórios de cumplicidade. Com essa lei, o Rio transforma escuta em política pública”, afirmou a secretária Joyce Trindade.

Após se inscreverem por meio de um formulário, os administradores receberão os materiais informativos, que devem ser afixados em áreas comuns dos prédios. Os minicursos abordarão aspectos da Lei nº 8.913 e os vários tipos de violência doméstica, enfatizando que não se restringem apenas ao físico, mas também incluem mudanças comportamentais, isolamento e outras formas sutis de abuso. As videoaulas também apresentarão o funcionamento da rede de enfrentamento à violência da cidade, englobando centros especializados de atendimento e programas que promovem a autonomia das mulheres. Administradores de condomínios que desejarem participar poderão se cadastrar e acessar os materiais e o minicurso diretamente no site oficial da secretaria.

Violência contra a Mulher: Um Problema Alarmante

Esta iniciativa reflete uma resposta à alarmante realidade da violência doméstica no Brasil. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 37,5% das mulheres relataram ter sofrido algum tipo de violência em um período de 12 meses. Mais da metade desses incidentes ocorre no lar. A pandemia de covid-19, de acordo com o Instituto Igarapé, agravou essa situação, tornando essencial a criação de mecanismos eficazes para apoiar e denunciar casos de violência, especialmente para as vítimas que frequentemente se encontram isoladas em seus lares.

Aspectos da Lei Municipal nº 8.913

A Lei nº 8.913 estipula que, ao tomar conhecimento de casos de violência doméstica, síndicos e administradores são obrigados a comunicar imediatamente à Polícia Civil ou a órgãos municipais competentes, por meio de ligação telefônica. Nos casos em que a denúncia for formalizada por escrito, isso deve ser feito dentro de um prazo máximo de 24 horas, sempre incluindo informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor. O não cumprimento da lei poderá resultar em advertência para a primeira infração e multa de até R$ 1.000,00 em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas voltados à proteção das vítimas.

Leia a matéria na integra em: prefeitura.rio

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