Prefeitura do Rio ganha poder para intervir em imóveis com risco de desabamento!

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Câmara Municipal do Rio Aprova Projeto de Intervenção em Imóveis em Risco

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 23/2025, que confere à Prefeitura do Rio a autorização para intervir em imóveis particulares identificados com risco estrutural iminente pela Defesa Civil. Essa iniciativa foi deliberada na sessão desta terça-feira (21) e ainda passará por uma segunda discussão no plenário.

O vereador Pedro Duarte (Novo), coautor do projeto, destacou a importância da medida: “A Câmara vem acompanhando de perto imóveis nessas condições, sobretudo aqueles históricos do Centro da Cidade que estão caindo aos pedaços ou são focos de incêndio. São histórias que se perdem, são vidas colocadas em risco por causa do abandono.”

Diretrizes para Intervenção

De acordo com o Artigo 2 do PLC, a intervenção do Poder Executivo ocorrerá nas situações em que a Prefeitura possua laudos da Defesa Civil e após notificação ao proprietário, que deve ser acionado a tomar providências para resolver o problema. Se o proprietário não agir, a intervenção será autorizada.

O vereador Carlo Caiado (PSD), autor da proposta, destacou que a intenção é fornecer ao Poder Executivo os meios legais para agir de maneira rápida, realizando reparos emergenciais e posteriormente cobrando os custos do responsável. A proposta também prevê a possibilidade de a Prefeitura arrecadar o imóvel quando a situação exigir.

Tipos de Intervenções Permitidas

O PLC define diversas intervenções que poderão ser realizadas, como obras de contenção, reparos emergenciais, anulação de obras e até demolições, desde que não haja uma manifestação prévia do proprietário. O texto especifica que o dono do imóvel pode ser responsabilizado pelo ressarcimento dos custos das obras realizadas pela Prefeitura.

Caso o proprietário não pague, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Município e também no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, pode-se recorrer à execução fiscal para a cobrança. Por fim, em situações extremas, o imóvel abandonado pode ser desapropriado, conforme a legislação vigente.

“O texto autoriza a Prefeitura a fazer intervenção nos imóveis abandonados quando houver risco estrutural, sempre com base em laudos da Defesa Civil. A Prefeitura entra, realiza a reforma e, em seguida, cobra do proprietário os valores investidos”, finalizou Pedro Duarte.

Além de Duarte e Caiado, o projeto conta com a coautoria de Talita Galhardo (PSDB), Flavio Pato (PSD) e Inaldo Silva (Republicanos). A matéria retornará ao debate em plenário nos próximos dias.

Leia a matéria na integra em: www.correiodamanha.com.br


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