O verão carioca traz a necessidade de utilizar com mais frequência o ar-condicionado. Para quem está pensando em comprar um novo aparelho e mora em apartamento, é importante consultar as regras de instalação no condomínio. É necessário saber se é possível utilizar o equipamento desejado, considerando desde a estrutura do apartamento até o quadro elétrico. Segundo a uCondo, plataforma de gestão de condomínios, alguns prédios têm restrições específicas sobre a instalação externa de unidades de ar-condicionado, como localização, tamanho e aparência.
Regras de Instalação
Até mesmo o local de instalação no apartamento pode ter regras. A distância do chão, por exemplo, deve considerar uma altura suficiente para evitar obstruções e permitir uma distribuição uniforme do ar resfriado, geralmente cerca de 1,80 a 2,40 metros do piso. O espaço do lado de fora do apartamento também precisa estar de acordo com o regulamento, seja varanda, área de serviço ou em outro local. Pode haver restrições quanto ao ruído dos aparelhos. Para evitar conflitos, a comunicação transparente pode fazer a diferença. Convocar assembleias, fazer votações e atualizar as regras são medidas importantes para garantir a boa convivência entre os condôminos.
A Lei do “Pinga-Pinga”
Fernando Santos, arquiteto e diretor da Santos Projetos, destaca que um dos transtornos mais relatados por quem mora em condomínios, relacionado aos aparelhos de ar-condicionado, é o gotejamento irregular, conhecido como “pinga-pinga”. Para evitar este problema, existe a Lei 2.749/1999 que regula o gotejamento proveniente destes aparelhos. A lei determina que o ar-condicionado deve ser instalado com dispositivo coletor do efluente do dreno, aprovado em assembleia. Normalmente, os condomínios instalam tubulação coletora nas fachadas para evitar o lançamento direto na rua ou nas partes comuns do prédio.
Aparelhos de ar-condicionado de janela drenam água para fora, tornando a tubulação coletora necessária. No caso do tipo split, o dreno pode ser direcionado através de tubulações embutidas na parede para locais apropriados. O morador que lança o dreno diretamente na rua pode ser multado pela prefeitura. A instalação de qualquer aparelho de ar-condicionado deve ser comunicada ao síndico, pois interfere na fachada do prédio.
Leia a matéria na integra em: Mercado Imob.
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