Nova Plataforma Revoluciona Indisponibilidade de Bens em Processos Judiciais no Brasil
A partir de fevereiro de 2025, os Cartórios de Imóveis do Brasil estão implementando uma inovação que promete transformar o cenário das indisponibilidades de bens em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 foi lançada com o objetivo de permitir que juízes sequestram apenas os bens necessários para o cumprimento de dívidas, ao invés de bloquear todo o patrimônio do devedor.
A nova central é uma resposta a um problema recorrente no sistema judiciário: a indisponibilidade total de bens de pessoas físicas e jurídicas, que muitas vezes impede a continuidade de suas atividades comerciais e transações imobiliárias. Anteriormente, quando um juiz decretava a indisponibilidade de bens, toda a propriedade do devedor ficava afetada. Esse procedimento era especialmente problemático para grandes empresas, órgãos públicos e instituições financeiras.
De acordo com dados recentes, a CNIB já registra um número impressionante de bloqueios no estado do Rio de Janeiro, somando, em média, 16.324 ações anuais. Em 2024, por exemplo, foram decretadas 20.349 ordens de indisponibilidade, um aumento significativo de 97,2% em relação a 2022, quando houve 10.318 restrições. Essa tendência crescente reflete a necessidade de uma abordagem mais específica e cuidadosa ao lidar com os ativos dos devedores.
Flaviano Galhardo, diretor geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), ressaltou que as novas funcionalidades trarão maior transparência às transações imobiliárias. A plataforma CNIB 2.0 permitirá a consulta ampla dos CPFs e CNPJs das partes envolvidas nas transações, mitigando riscos de realizar negócios com propriedades indisponíveis.
Entre as inovações que ainda estão por vir na CNIB 2.0 está a "Consulta de Pessoas", uma ferramenta que possibilita verificar a indisponibilidade de imóveis cadastrados no sistema através do CPF ou CNPJ. Essa funcionalidade ampliará o acesso à informação, permitindo que qualquer interessado consulte se um determinado bem está sob restrição. Hoje, essa verificação é restrita apenas ao próprio titular, que precisa realizar a consulta com um certificado digital.
Outra novidade que deve ser implementada é a "Eleição de Imóveis para Indisponibilidade". Com ela, o titular poderá indicar quais bens devem ser atingidos pela obrigação judicial, proporcionando mais controle sobre o seu patrimônio em casos de condenação.
Essas mudanças visam facilitar a vida de devedores e credores, criando um ambiente mais justo para a realização de transações e oferecendo um suporte mais robusto para decisões judiciais. A nova plataforma não só prometeu modernizar um processo que até então era repleto de complicações, mas também representa um passo significativo na direção da desburocratização e maior agilidade no sistema judiciário brasileiro.
Com a CNIB 2.0, o Brasil inicia uma nova era na gestão de indisponibilidade de bens, ajustando suas práticas ao contexto contemporâneo e garantindo maior efetividade e segurança nas relações imobiliárias. A esperança é que essa transformação resulte em um sistema mais equilibrado, onde devedores possam manter suas atividades sem comprometer seus direitos e sua capacidade de atuação no mercado.
Leia a matéria na íntegra em: odia.ig.com.br
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