Novo Código Civil: Mudanças Que Permitem Proibir o Airbnb e Alteram Regras de Usucapião e Imóveis em Dívidas

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A moradia, garantida pela Constituição Federal, é um direito fundamental dos brasileiros e esteve em debate recentemente devido às mudanças propostas no novo Código Civil, iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). As novas diretrizes não só afetam os imóveis residenciais, mas trazem uma série de implicações para a vida cotidiana da população.

A proposta, baseada em um anteprojeto de uma comissão de juristas, visa modernizar o que é conhecido como a “constituição do cidadão comum”. Esse conjunto de normas abrange aspectos da vida das pessoas desde o nascimento até óbito, com a expectativa de simplificar e tornar mais acessível o acesso à justiça.

Um dos pontos mais significativos da reforma é a alteração nas regras de usucapião, que se aplica tanto a áreas urbanas quanto rurais, permitindo reivindicar a posse de imóveis de maneira mais direta e prática.

Além disso, o novo Código traz disposições sobre a utilização de imóveis para quitação de dívidas, protege o único patrimônio do devedor de penhoras e regulamenta a possibilidade de hospedagens temporárias em condomínios, semelhante ao que é oferecido por plataformas como Airbnb.

Principais Mudanças do Novo Código Civil

Usucapião Facilitado

Uma das inovações mais relevantes é a possibilidade de obter a propriedade de um imóvel por usucapião diretamente no cartório, sem depender da esfera judicial. Essa mudança visa fomentar a regularização fundiária e desburocratizar processos que costumam ser complexos.

“A proposta fomenta a extrajudicialização como método de fortalecimento da regularização fundiária dos bens imóveis. Isso permite a usucapião no cartório do registro de imóveis, sem a intervenção do Poder Judiciário.”

Os novos critérios estabelecem que quem ocupar um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, por cinco anos e sem oposição, pode reivindicar sua posse. Para propriedades rurais, as regras são semelhantes, mas com a exigência de tornar a terra produtiva.

Normas para Airbnb

O Código propõe regras específicas para hospedagens temporárias em condomínios, classificando essas práticas como “atípicas”. Assim, fica proibido o aluguel de curtas temporadas, a menos que haja autorização expressa na convenção do condomínio ou acordo em assembleia — uma resposta às preocupações de moradores sobre segurança e fluxo excessivo de visitantes.

Divisão de Imóvel em Caso de Separação

Outras alterações se referem à posse de imóveis compartilhados por ex-cônjuges. O projeto estipula que um dos parceiros poderá reivindicar a totalidade do bem se residir ininterruptamente no imóvel por dois anos, sem ter outro patrimônio, em caso de “abandono do lar”. Isso se aplica até em situações em que a separação não tenha sido formalizada.

Novas Regras para Empresas Estrangeiras

Quanto a questões empresariais, o novo Código exige que empresas estrangeiras tenham uma sede no Brasil para operar, uma medida que visa fortalecer a presença estrangeira no mercado nacional, garantindo a responsabilidade legal no país.

Proteção do Patrimônio em Dívidas

A proposta também inclui uma lista de bens impenhoráveis, ou seja, protegidos de serem usados para o pagamento de dívidas. Dentre eles, destacam-se a residência da família, a propriedade rural utilizada para moradia e a sede de pequenas empresas familiares. No caso de imóveis de alto padrão, as regras foram clarificadas, estabelecendo que metade do valor do imóvel pode ser penhorada, garantindo a impenhorabilidade da outra metade.

Movimentações no Senado

Atualmente, o projeto de lei aguarda despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-PA), para seguirem as comissões e, posteriormente, ser analisado pelos senadores. Se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados e, por último, à sanção do presidente Lula (PT).

Esta é a segunda grande reformulação do Código Civil desde sua promulgação, sendo a primeira ocorrida em 2002, após quase 100 anos da versão original de 1916.

Leia a matéria na integra em: diariodonordeste.verdesmares.com.br


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