Novas Diretrizes: Entenda como o Bloqueio Seletivo de Imóveis Transforma o Sistema Judicial

0

Mudanças nos Cartórios de Imóveis: O Que Você Precisa Saber Sobre a Nova CNIB 2.0

Recentemente, os cartórios de imóveis no Brasil implementaram uma significativa atualização no sistema de bloqueio de dívidas. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 foi reformulada, permitindo que a ordem de indisponibilidade se aplique apenas a imóveis que correspondam ao valor da dívida em questão, algo que antes abrangia todos os bens registrados sob o CPF ou CNPJ do proprietário.

Essa novidade foi esclarecida pelo advogado Josmar de Souza Pagotto, professor renomado nas áreas de Direito Processual Civil e Empresarial, além de sócio do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Advogados Associados. Segundo ele, a CNIB foi criada pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recentemente modificada pelo Provimento 188/2024, visando registrar todas as comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.

Antes da mudança, o funcionamento da CNIB permitia apenas a inclusão de ordens genéricas de indisponibilidade, geralmente associadas a crimes como lavagem de dinheiro e fraudes. Nesses casos, a autoridade judicial determinava o bloqueio de todos os bens do devedor, independente de sua relação direta com a dívida específica. No entanto, com a nova implementação, todas as comunicações de indisponibilidade agora são centralizadas pela CNIB, o que facilita o acompanhamento dos processos.

A plataforma reformulada também possibilita consultas ao banco de dados da CNIB, permitindo que qualquer interessado verifique a existência de restrições e a origem da ordem judicial, mediante assinatura eletrônica. Para incluir ou excluir indisponibilidades, é necessário ter um certificado ICP-Brasil, reservado geralmente à Justiça e à Administração Pública.

Josmar Pagotto ressalta que uma importante mudança é que todas as ordens de indisponibilidade precisam ser enviadas ao Registro Geral de Imóveis (RGI) exclusivamente pela CNIB. Com isso, uso de outros métodos, como mandados ou ofícios, está vetado. Essa nova forma de comunicação garante que nenhum juiz possa determinar diretamente ao cartório sobre a indisponibilidade de um imóvel, sendo essa intermediação realizada apenas pela CNIB.

Além disso, a lei garante que a indisponibilidade não impede a lavratura de escrituras públicas, mas é necessário registrar a restrição no ato para conhecimento das partes e de terceiros. No entanto, a efetivação do registro da venda pode ser suspensa enquanto a restrição estiver em vigor. Em situações de arrematação ou adjudicação, cabe à autoridade responsável determinar o cancelamento dessas restrições.

Os proprietários agora têm a opção de indicar quais imóveis gostariam de vincular a eventuais ordens de indisponibilidade. Contudo, essa escolha não vincula o Poder Judiciário ou a Administração Pública, que ainda têm a prerrogativa de atingir outros bens que não estão na lista apresentada.

É importante entender a diferença entre indisponibilidade e penhora. Enquanto a penhora é um ato judicial que visa garantir o pagamento de uma dívida e pode resultar na venda do bem, a indisponibilidade é uma medida que apenas impede a alienação do bem até que o processo seja concluído. O objetivo da indisponibilidade é proteger os bens do devedor, evitando que seu patrimônio seja dilapidado antes da finalização do processo.

Com a CNIB 2.0, espera-se uma maior transparência e eficiência nos processos relacionados a dívidas e restrições de bens. Essa atualização no sistema promete não só aliviar a carga sobre os cartórios, mas também trazer mais segurança tanto para credores quanto para devedores.

Essa nova fase é um reflexo de um processo contínuo de modernização do sistema jurídico brasileiro, que busca adaptar-se às necessidades da sociedade contemporânea. É fundamental que cidadãos e profissionais do direito estejam atentos a essas mudanças, garantindo que seus direitos e deveres sejam cumpridos conforme a nova legislação.

Leia a matéria na íntegra em: www.folhavitoria.com.br


Acesse nossa Loja de Imóveis e me chame para uma conversa. « Guleal.com »

Vamos te ajudar a encontrar um lugar para viver tudo que você merece nessa vida. Invista em você e tenha um patrimônio sólido a sua escolha nos 4 melhores lugares do estado do Rio de Janeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *