Decisão do TJRJ Proíbe Uso de Poços Artesianos em Áreas Com Abastecimento Público

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu recentemente que é ilegal o uso de poços artesianos em imóveis localizados em regiões já atendidas pela rede pública de abastecimento de água. A determinação, estabelecida por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), possui caráter vinculante, o que significa que todos os juízes e câmaras do estado devem obedecer à decisão.

Essa medida tem um impacto direto em condomínios e residências que anteriormente utilizavam poços artesianos como uma forma de economizar água ou solucionar falhas no abastecimento. Agora, fica claro que os poços não devem ser vistos como uma alternativa ao fornecimento das concessionárias.

O julgamento foi realizado pela Seção de Direito Público do TJRJ e analisou a validade do Decreto Estadual nº 40.156/2006 e da Portaria SERLA nº 555/2007, que já previam restrições ao uso de poços em áreas com acesso à água pública. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado do Rio defenderam a proibição, enquanto alguns moradores sustentaram que, sendo o poço devidamente licenciado e a água potável, deveria haver liberdade de uso.

O Tribunal, no entanto, decidiu em favor da tese do poder público, considerando que o uso indiscriminado de poços pode acarretar riscos sanitários e desequilíbrio econômico no sistema de saneamento. Essa análise está alinhada ao que é previsto na Lei Federal nº 11.445/2007.

Principais Pontos da Decisão do TJRJ

  1. Risco sanitário: A exploração descontrolada de poços pode levar à contaminação do lençol freático, comprometendo o abastecimento, especialmente em locais onde a mesma concessionária administra água e esgoto.
  2. Risco econômico: À medida que mais imóveis adotam poços, a receita das concessionárias diminui, o que pode ameaçar investimentos essenciais em manutenção, expansão e tratamento de esgoto.

A tese jurídica adotada pelo Tribunal é clara:
“É legal a proibição do uso de poço artesiano como fonte alternativa de água em imóveis atendidos pela rede pública, conforme o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, por estarem em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007.”

Diretrizes Práticas Estabelecidas

Situação Consequência
Imóvel com acesso à rede pública O poço não pode ser utilizado como fonte principal ou alternativa. O abastecimento deve ser feito pela concessionária.
Imóvel sem rede pública disponível O uso de poço é permitido, já que é a única forma de abastecimento.

Com essa decisão, todos os processos judiciais relacionados à questão deverão ser automaticamente adequados à nova tese, e os condomínios que utilizam poços artesianos precisarão se adequar às normas sobre saneamento básico.