A História da Casa da Morte e as Violações de Direitos Humanos em Petrópolis
A Justiça brasileira tomou uma importante decisão em um caso emblemático de violação de direitos humanos durante o regime militar. A 1ª Vara Federal de Petrópolis reconheceu a responsabilização de dois ex-integrantes do Centro de Informações do Exército (CIE) por suas ações durante a ditadura. O julgamento foi resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), destacando crimes como sequestro, tortura e desaparecimento de opositores políticos na infame “Casa da Morte”.
O caso mais notável envolve Paulo de Tarso Celestino da Silva, advogado e militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Detido em julho de 1971, no Rio de Janeiro, Paulo foi levado ao DOI-CODI, onde passou por intensas torturas antes de ser transferido para a Casa da Morte. Relatos da única sobrevivente do local, Inês Etienne Romeu, indicam que ele foi submetido a mais de 30 horas de tortura. Desde então, Paulo permanece desaparecido.
Na sentença, os ex-militares foram condenados a ressarcir a União em aproximadamente R$ 110 mil, valor que já foi pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização e que será atualizado. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Direitos Difusos.
Outro ponto crucial da decisão é que a União deverá realizar um pedido público de desculpas à população brasileira, mencionando explicitamente o caso de Paulo de Tarso. Essa comunicação deverá ser veiculada em grandes meios de comunicação e canais oficiais, além da obrigação de tornar públicos os nomes dos agentes envolvidos e das vítimas da Casa da Morte. Tais ações reforçam o direito da sociedade à memória e à verdade.
O juiz enfatizou que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não serve como um obstáculo à responsabilização civil por crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
A procuradora da República Vanessa Seguezzi, responsável pela ação, comentou que a decisão possui um significado simbólico e educativo. “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. Este é um passo fundamental para que crimes dessa gravidade nunca mais se repitam,” destacou. Ela ainda acrescentou que a decisão reitera a vaidade da Lei da Anistia, que não pode ser utilizada como justificativa para a impunidade de crimes cometidos em nome do Estado.
Além disso, o juiz determinou que, após a remoção de dados sensíveis, os autos do processo sejam enviados ao Memorial da Casa da Morte, servindo como um recurso acadêmico e cultural. Esta medida visa preservar a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas, transformando-a em um instrumento de educação e conscientização sobre os horrores do passado.
Ainda há possibilidade de recurso sobre essa decisão.
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