Impenhorabilidade de Imóveis: Fraude Não Afeta Proteção Familiar

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Penhora Impossível: A Proteção do Bem de Família Mesmo em Casos de Fraude

Recentemente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou um assunto relevante no âmbito do direito imobiliário: a impenhorabilidade do bem de família. A questão em pauta gira em torno da possibilidade de um imóvel, apesar de ter sido doado como uma tentativa de fraudar credores, ainda ser considerado impenhorável se ele segue sendo utilizado como moradia pela família.

Entendendo o Contexto

O caso que motivou essa discussão envolve proprietários que, enfrentando dificuldades financeiras, doaram seu imóvel aos próprios filhos. Para os credores, essa doação foi vista como uma forma de evitar a penhora do bem, uma vez que a dívida estava em andamento. As instâncias anteriores ao STJ haviam reconhecido essa prática como uma fraude à execução.

A pergunta que surgiu foi: a alegação de fraude à execução é suficiente para afastar a proteção do bem de família, a qual é garantida pela Lei 8.009/1990? A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, conforme a jurisprudência recente do STJ, o imóvel do devedor continua a ser impenhorável se, mesmo após a alienação, ele continua a ser utilizado como moradia pela família.

A Jurisprudência e a Questão da Fraude

A ministra Andrighi pontuou que a simples existência de fraude não é suficiente para desconsiderar a proteção legal do bem de família. A corte se posicionou no sentido de que a fraude deve ser analisada de forma cautelosa, a fim de evitar injustiças, como deixar famílias sem abrigo ou legitimar a conduta abusiva do devedor contra os direitos dos credores.

A relatora enfatizou que o reconhecimento da fraude à execução e seu impacto sobre a consideração de impenhorabilidade deve ser feito de forma casuística. Ou seja, cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades, garantindo assim justiça tanto para quem está endividado quanto para aqueles que buscam receber o que lhes é devido.

Procedimento de Verificação da Impenhorabilidade

Em seu relato, a ministra propôs um procedimento para verificar a aplicação da regra de impenhorabilidade em casos onde o bem de família tenha sido alienado. Para isso, duas questões precisam ser analisadas:

  1. O imóvel era considerado bem de família antes da alienação? É preciso averiguar se existia alguma exceção legal que pudesse desqualificá-lo, conforme previsto na lei.

  2. Após a alienação, o imóvel ainda serve como moradia da família? É essencial confirmar se a propriedade continua cumprindo sua função original.

Se as respostas às duas perguntas forem positivas, a proteção legal da impenhorabilidade se aplicará, uma vez que a natureza do imóvel não foi alterada, independentemente da doação realizada.

Conclusão

Esse precedente do STJ reforça a importância da proteção do bem de família em situações onde há tentativas de fraudar credores. Como se viu, a Justiça busca equilibrar os direitos dos devedores e credores, evitando que a legislação sirva como um escudo para fraudes e mantendo o foco na proteção da entidade familiar.

A decisão da corte traz mais segurança jurídica para as famílias em situação de vulnerabilidade, ressaltando que, mesmo em meio a dificuldades financeiras, o lar permanece como um espaço sagrado que deve ser resguardado. Essa interpretação da lei pode ser um alívio para muitos que temem perder o teto sob o qual vivem.

Leia a matéria na íntegra em: www.conjur.com.br


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