Impacto do recuo de 7% no IGP-M: aluguel mais barato em 30 anos. Veja como se beneficiar!

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O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), tradicionalmente utilizado nos contratos de aluguel para reajustar os valores, apresentou uma queda de quase 7% nos últimos 12 meses, de acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Esta é a maior retração registrada pelo índice desde pelo menos 1995, no início do Plano Real.

Apesar da queda significativa do IGP-M, os aluguéis não devem acompanhar a mesma intensidade de redução. Segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário, a maioria dos contratos de locação já possui uma cláusula que impede a aplicação do índice negativo. Isso significa que, caso o IGP-M caia, o reajuste do aluguel será zerado.

Tapai ressalta que não há obrigatoriedade legal para a inclusão dessa cláusula nos contratos de aluguel, sendo uma decisão que deve ser acordada entre proprietário e locatário. No entanto, essa prática se tornou padrão no mercado imobiliário.

O mês de junho marcou o terceiro período consecutivo de queda no IGP-M, o que implica que todos os contratos de aluguel completados ou que completarão um ciclo de 12 meses nesse período não sofrerão reajuste. Dessa forma, o valor a ser pago ao proprietário permanecerá inalterado por pelo menos mais um ano.

Durante a pandemia, quando o IGP-M disparou e ultrapassou os 30%, surgiram discussões sobre a substituição desse índice por outros indicadores nos contratos de aluguel. Especialistas apontam que o IGP-M é mais volátil e menos aderente à realidade das pessoas do que índices como o IPCA e o INPC, que medem os preços de produtos e serviços ao consumidor.

A utilização do IGP-M nos contratos de aluguel não é uma obrigatoriedade legal, mas sim uma prática estabelecida ao longo dos anos. A lei dos aluguéis permite que os proprietários realizem reajustes periódicos para preservar o poder de compra da negociação, desde que não sejam baseados na variação do câmbio ou do salário mínimo.

Apesar de ser um dos índices mais antigos do país, o IGP-M está sujeito a oscilações devido à sua base de cálculo, que considera principalmente produtos voltados para produtores, indústria e exportadores. Isso faz com que o índice seja influenciado pelas variações do dólar e pelas cotações desses produtos no mercado financeiro global.

Cabe ressaltar que, caso desejem, locatários e proprietários podem negociar a inclusão ou exclusão da cláusula de reajuste zero nos contratos de aluguel. A legislação permite a livre escolha do indicador de reajuste, desde que seja consensual entre as partes.

Neste contexto de queda histórica do IGP-M, é fundamental que as partes envolvidas nos contratos de aluguel estejam cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre a melhor solução para ambas as partes. A transparência e o diálogo são essenciais para manter uma relação saudável e equilibrada no mercado imobiliário.

Leia a matéria na integra em: CNN Brasil


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