Isenção de IPTU em Angra dos Reis para Imóveis Atingidos por Desastres Naturais
Angra dos Reis – Em um esforço para amenizar os impactos das recentes enchentes e deslizamentos, a Prefeitura de Angra dos Reis, sob a liderança do prefeito Claudio Ferreti, anunciou que imóveis afetados por esses fenômenos naturais terão isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outras taxas municipais, incluindo a contribuição de iluminação pública. A determinação foi formalizada na Lei nº 4.517, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Boletim Oficial em 7 de novembro.
A nova legislação é um amparo significativo para as famílias que perderam total ou parcialmente suas residências, assegurando que não sejam tributadas por imóveis que estão interditados ou que não podem ser habitados. Esta iniciativa leva em consideração o contexto geográfico e climático da região, que frequentemente enfrenta chuvas intensas.
Como Funciona o Processo de Isenção
Os proprietários ou ocupantes de imóveis prejudicados podem solicitar a isenção dos tributos mediante um requerimento à Prefeitura, que deverá ser acompanhado de documentação necessária para comprovar a situação.
Enquanto a interdição dos imóveis estiver vigente, as taxas e contribuições referentes a eles estarão suspensas, conforme regulamentação da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.
Mensagem de Solidariedade do Prefeito
Em declaração sobre a nova lei, o prefeito Claudio Ferreti destacou a importância da legislação: “Angra é uma cidade linda, mas também marcada por desafios que o nosso relevo e as chuvas intensas nos impõem todos os anos. Essa lei é uma forma de reparar injustiças antigas e mostrar que a gestão pública está ao lado de quem mais precisa”, afirmou.
Listagem de Imóveis Interditados
A Defesa Civil do município tem a responsabilidade de divulgar uma portaria com a lista dos imóveis interditados que apresentam risco de ocupação. Imóveis nestas condições terão seu cadastro cancelado na Secretaria Municipal de Finanças, evitando assim futuras cobranças indesejadas.
Documentação Necessária para Solicitação
Para solicitar a isenção ou remissão, os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do carnê do IPTU;
- Qualificação completa, incluindo nome, endereço e contatos;
- Documento de identificação com CPF e RG (ou outro documento oficial equivalente);
- Comprovação de aquisição ou posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse).
Além disso, requerimentos que já foram protocolados e indeferidos anteriormente devido a falta de amparo legal podem ser reavaliados com uma nova solicitação. A Prefeitura se compromete a editar decretos que regulamentem a aplicação desta nova legislação, garantindo um suporte eficaz às famílias afetadas.
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