IGP-M tem queda recorde de 7% em 30 anos afetando aluguel; entenda impacto

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O índice de inflação utilizado tradicionalmente nos contratos de aluguel, o IGP-M, encerrou o mês de junho com uma queda acumulada de quase 7% nos últimos 12 meses. De acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), essa é a maior retração já registrada pelo índice desde pelo menos 1995, início do Plano Real.

Apesar da queda significativa do IGP-M, os aluguéis não devem acompanhar essa mesma intensidade de queda. Segundo o advogado Marcelo Tapai, sócio da Tapai Advogados e especializado em direito imobiliário, a maioria dos contratos de aluguel já inclui uma cláusula que impede a aplicação de índices negativos. Isso significa que, caso o IGP-M apresente redução, o reajuste do aluguel será mantido em zero.

Tapai ressalta que não há obrigatoriedade legal para a inclusão dessa cláusula nos contratos, mas que ela se tornou padrão na prática. No entanto, o locatário tem o direito de negociar a retirada dessa cláusula para que a variação negativa do aluguel seja considerada, embora não seja algo comum.

O mês de junho foi o terceiro consecutivo em que o IGP-M apresentou resultado negativo, o que implica que os contratos de aluguel que completaram ou estão próximos de completar um ciclo de 12 meses não sofrerão reajustes. Portanto, o valor a ser pago ao proprietário permanecerá inalterado por pelo menos mais um ano.

Durante a pandemia, quando o IGP-M apresentou alta significativa, surgiram debates sobre a substituição desse índice por outros indicadores nos contratos de aluguel. Especialistas argumentam que o IGP-M é volátil e menos aderente à realidade das pessoas do que outros índices de inflação, como o IPCA e o INPC, que medem os preços de produtos e serviços ao consumidor.

O IGP-M calcula uma inflação mais ampla, que considera principalmente produtos negociados por produtores, indústria e exportadores, como soja, milho e minério de ferro. Isso faz com que o índice seja influenciado pelas variações do dólar e pelas cotações desses produtos no mercado financeiro global.

Apesar de não haver uma obrigatoriedade legal para a utilização do IGP-M nos contratos de aluguel, desde os tempos de hiperinflação, ele se tornou o índice mais comum nesse tipo de negociação. A legislação apenas proíbe correções baseadas na variação do câmbio ou do salário mínimo, permitindo que proprietários e inquilinos escolham juntos o indicador a ser utilizado.

A queda no IGP-M é um fator a ser considerado pelos envolvidos em contratos de aluguel, uma vez que influencia diretamente os reajustes dos valores pagos. A tendência é que a discussão sobre a revisão dos índices utilizados nos contratos ganhe mais relevância nos próximos meses, considerando a volatilidade do mercado e a necessidade de garantir a equidade nas negociações entre locadores e locatários.

Leia a matéria na integra em: CNN Brasil


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