O consórcio é uma modalidade cada vez mais popular entre os brasileiros que desejam adquirir uma casa própria. No entanto, muitas vezes surge a dúvida de como declarar no Imposto de Renda os valores gastos nesse processo e o imóvel adquirido por meio do consórcio. Para auxiliar nesse processo e garantir que os contribuintes estejam em conformidade com a legislação, é essencial seguir um passo a passo correto.
Primeiramente, é importante destacar que os consórcios não contemplados em 2023 devem ser declarados de forma específica. O contribuinte deve acessar o programa de declaração do IR e selecionar a ficha Bens e Direitos, optando pelo Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e marcando a opção 5 – Consórcio não contemplado. Todos os dados do consórcio, como nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel, número de parcelas e valores pagos em 2023 devem ser devidamente preenchidos.
Para os consórcios iniciados antes de 2023, a contadora Rosilda Camargo ressalta a importância de somar os valores pagos até 31 de dezembro de 2022 no campo Situação em 31/12/2022. Já no campo Situação em 31/12/2023, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2023, somados ao montante declarado anteriormente.
No caso de consórcios contemplados em 2023, o procedimento é um pouco diferente. O contribuinte deve declarar o consórcio como se não tivesse sido contemplado, atualizando as informações com as parcelas pagas até a data da contemplação. Em seguida, deve declarar o imóvel adquirido com o consórcio, mantendo o campo Situação em 31/12/2023 com o valor efetivamente pago em 2022 somado às parcelas pagas em 2023, sem incluir o valor total do bem.
Para os consórcios contratados e contemplados no ano de 2023, o contribuinte deve seguir o mesmo procedimento dos consórcios não contemplados, porém, informando que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano. Após realizar esses passos, é necessário declarar a aquisição do imóvel no programa, indicando a posse do mesmo.
Portanto, é fundamental seguir corretamente essas orientações para garantir a correta declaração dos imóveis adquiridos via consórcio no Imposto de Renda. O prazo para a declaração vai até o dia 31 de maio, e é essencial que os contribuintes estejam atentos e cumpram com suas obrigações fiscais adequadamente.
Leia a matéria na integra em: Jornal Estadão
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