Sentença reconhece culpabilidade de militares por violações de direitos humanos
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
No dia 10 de outubro de 2023, a 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) proferiu uma sentença que responsabiliza dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) por graves violações dos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira. A decisão é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca justiça em casos de abuso de poder e opressão.
A sentença declara a culpabilidade pessoal dos réus em relação ao sequestro, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva. Os condenados deverão ressarcir a União em aproximadamente R$ 110 mil, valor que será atualizado, em razão da indenização já paga à família da vítima. Além disso, os réus enfrentam uma indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
Quem foi Paulo de Tarso? Em julho de 1971, Paulo, que era um dos dirigentes da Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi capturado no Rio de Janeiro. Inicialmente, ele foi detido no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), e posteriormente enviado à “Casa da Morte”, um local clandestino associado à tortura mantido pelo Exército em Petrópolis.
Inês Etienne Romeu, a única sobrevivente conhecida da Casa da Morte, relatou ter ouvido os gritos de Paulo enquanto ele enfrentava mais de 30 horas de tortura. Após esse período, ele nunca mais foi visto.
Memória e reparação: um passo importante A sentença não apenas responsabiliza os agentes, mas também demanda que a União faça um pedido formal de desculpas à população brasileira. O pedido deve mencionar explicitamente o caso de Paulo de Tarso e ser amplamente divulgado em meios de comunicação e canais oficiais do governo. Além disso, deverá ser revelada a lista de todas as vítimas e dos agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando assim o direito da sociedade à memória e à verdade.
O juiz que proferiu a sentença enfatizou que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser usada como justificativa para obstruir a responsabilização civil por crimes considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
A procuradora da República, Vanessa Seguezzi, responsável pela ação, commentou a importância desse julgamento: “Essa decisão não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. Este é um passo fundamental para garantir que crimes dessa gravidade não se repitam”. Ela frisou que a sentença fortalece a impossibilidade de utilizar a Lei da Anistia como uma justificativa para a impunidade de agentes que cometeram crimes em nome do Estado.
Além disso, foi determinado que todos os documentos do processo, após a remoção de informações sensíveis, sejam arquivados no Memorial da Casa da Morte, com objetivos acadêmicos e culturais. Essa ação tem como objetivo preservar a memória de Paulo de Tarso e de outras vítimas, promovendo a educação e a conscientização sobre os horrores vividos durante a ditadura militar.
A decisão ainda está suscetível a recurso.
Ação Civil Pública nº 5001770-21.2021.4.02.5106/RJ
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