Estado conquista a imissão de posse das terras para a construção da Barragem de Oiticica: um passo decisivo para o desenvolvimento regional!

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Justiça determina imissão de posse para Barragem de Oiticica no RN

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte tomou uma decisão importante em relação à construção da Barragem de Oiticica, estabelecendo a imissão de posse do imóvel necessário para o projeto. A determinação, proferida pela juíza Andréa Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, concede um prazo de cinco dias para que o Estado comprove o depósito judicial de R$ 47.098,36, valor referente à indenização de um morador que será desapropriado de sua propriedade.

A ação judicial que culminou nessa decisão busca a desapropriação de um imóvel particular, sustentada por uma Declaração de Utilidade Pública. O espaço de 18,249 hectares que será desapropriado visa servir como base fundiária para a implementação da barragem, uma obra considerada essencial para a infraestrutura da região.

Os fundamentos legais para a desapropriação estão alicerçados em decretos anteriores, especificamente o Decreto nº 26.202, datado de 7 de julho de 2016, e o Decreto nº 30.501, de 15 de abril de 2021. O governo do estado alega que, além do imóvel em questão, há necessidade de desapropriar ou constituir servidões administrativas em áreas localizadas nos municípios de Jucurutu, São Fernando e Jardim de Piranhas, todas destinadas à construção da barragem.

Embora a documentação necessária já esteja devidamente registrada no Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim de Piranhas, o governo alegou dificuldades em notificar o morador sobre a proposta de indenização, um ponto que gerou a necessidade de intervenção judicial para resolver a questão.

A fundamentação da decisão

A juíza Andréa Câmara explicou que a desapropriação por utilidade pública é regida pelo Decreto Lei nº 3.365/41, que permite que entidades públicas realizem desapropriações com base em autorização expressa de uma lei ou contrato. Além disso, citou a competência do Poder Executivo estadual para declarar a utilidade pública por meio de decreto, reforçando o embasamento legal da decisão.

Na sua análise, a magistrada considerou que todos os requisitos para a imissão provisória na posse do imóvel estavam adequadamente preenchidos. Andréa Câmara destacou que o fato de a obra ser de interesse público primário justifica a urgência da medida, especialmente porque os moradores da região aguardam há muito a sua realização. Ela também enfatizou que o valor estabelecido para a indenização, de R$ 47.098,36, foi comprometido pelo ente estadual, conforme as avaliações apresentadas nos autos.

Com essa decisão, o caminho está se abrindo para a continuidade das obras da Barragem de Oiticica, que promete trazer benefícios significativos para a infraestrutura hídrica da região e atender às necessidades da população local. A construção da barragem é vista como uma promessa de desenvolvimento e melhoria na gestão dos recursos hídricos, essenciais especialmente diante dos desafios enfrentados por estados do Nordeste brasileiro.

A expectativa é que as obras avancem rapidamente, levando em consideração a urgência e a importância da revitalização infligida por investimentos em infraestrutura para o bem-estar da comunidade.

Leia a matéria na íntegra em: tribunadonorte.com.br


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