A busca por um lar que atenda às nossas necessidades e reflita nossa personalidade é um desejo comum entre muitas pessoas. No entanto, quando se trata de um imóvel alugado, as adaptações nem sempre são simples de se realizar. É importante estar ciente das possibilidades e limitações previstas na legislação para evitar problemas futuros.
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91), as reformas em imóveis alugados são categorizadas em três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias. As benfeitorias necessárias, que visam preservar o imóvel e impedir sua deterioração, não precisam de autorização do locador, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Já as benfeitorias úteis, que trazem benefícios ao uso do imóvel, precisam ser autorizadas e são indenizáveis. Por fim, as benfeitorias voluptuárias, realizadas por questões de conforto e que não afetam o uso habitual do imóvel, devem ser autorizadas e não são necessariamente indenizáveis.
É fundamental respeitar o que está estabelecido na lei e no contrato de locação. O locatário deve informar o locador sobre eventuais danos no imóvel, repará-los imediatamente e obter autorização prévia para qualquer modificação na propriedade. A comunicação entre as partes é essencial para evitar mal-entendidos e garantir que as reformas sejam realizadas dentro das normas estabelecidas.
Em casos de reformas que possam valorizar o imóvel, é possível incluir cláusulas no contrato que protejam os interesses do inquilino. Essas cláusulas podem prever uma vigência mais longa do contrato, renúncia do proprietário a ações revisionais de locação, opção de compra ou desconto para compensar o investimento realizado.
É importante lembrar que o preço do aluguel pode sofrer alterações após uma reforma, dependendo do acordo estabelecido entre as partes. Caso haja discordância quanto ao valor, a ação revisional judicial pode ser a solução para readequar o preço do aluguel.
Em resumo, para evitar complicações e conflitos, é fundamental que inquilino e locador estejam em constante diálogo e que todas as condições estejam claras e bem definidas no contrato de locação. A transparência e o respeito mútuo são essenciais para garantir uma convivência harmoniosa e satisfatória durante a locação do imóvel.
*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes.
Leia a matéria na integra em: CNN Brasil
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