Descubra o Guia Completo para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Tudo o Que Você Precisa Saber!

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A Importância do Georreferenciamento: Novo Prazo e Normas para Imóveis Rurais

A partir de 20 de novembro de 2025, os proprietários de imóveis rurais com menos de 25 hectares terão a obrigação de realizar o georreferenciamento e a certificação de suas propriedades junto ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. Esta medida se alinha à Lei dos Registros Públicos, que exige que todos os imóveis rurais sejam georreferenciados, ou seja, identificados com coordenadas exatas por meio de tecnologia GNSS, possibilitando uma descrição precisa do formato, dimensões e localização dos mesmos.

O processo de georreferenciamento inclui um levantamento técnico realizado por um(a) geomensor(a) credenciado(a) e a certificação dos trabalhos no Sigef, que deve ser inserido na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário. Com a nova norma, a atualização e o rigor na certificação de propriedades rurais buscam melhorar a segurança jurídica das transações imobiliárias e facilitar o acesso ao crédito rural.

Esse esforço foi consolidado com a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022. Essa nova versão incorpora metodologias contemporâneas, incluindo o uso de drones para aerofotogrametria, uma tecnologia revolucionária que promete agilidade e precisão no mapeamento geoespacial.

Principais Mudanças e Instruções

Ao longo do manual, novas diretrizes foram estabelecidas, refletindo as atualizações necessárias para o campo do georreferenciamento. Vamos destacar algumas das principais mudanças:

1. Codificação de Vértices

Uma alteração significativa está relacionada à codificação dos vértices, que agora não usa mais letras. Os profissionais devem atentar para a numeração contínua, evitando mixturas com letras, o que antes era comum. Essa mudança visa uniformizar a identificação e aumentar a eficiência do trabalho nas propriedades.

2. Credenciamento de Profissionais

Foi ressaltada a importância da capacitação dos profissionais envolvidos. A norma recomenda que o conhecimento da legislação de georreferenciamento e registro de imóveis não seja apenas desejável, mas um pré-requisito obrigatório.

Outras alterações na responsabilidade de comunicação também foram formalizadas, tornando os credenciados responsáveis pela notificação aos proprietários sobre questões relacionadas às suas propriedades.

3. Desmembramento Sem Mudança de Titularidade

Anteriormente, um proprietário não podia desmembrar um imóvel mantendo a titularidade. A nova norma agora permite essa prática, embora os documentos que justificam o desmembramento ainda sejam importantes, devendo ser apresentados ao cartório.

4. Considerações sobre Anuência dos Confrontantes

A norma confirma que é crucial a presença de vizinhos durante o processo de georreferenciamento, já que conflitos de limites podem interromper a certificação. Apesar da expectativa de que a obrigação de anuência desaparecesse, a exigência permanece, reconhecendo a complexidade das relações territoriais.

Implicações para o Sector Geoespacial

As mudanças não se limitam apenas à forma como as propriedades são registradas. Elas também impactam a precisão e os métodos utilizados no levantamento geoespacial. Por exemplo, agora é necessário considerar a adição de marcos em limites que não estão claramente definidos, e exige-se que hajam procedimentos formais de anuência entre os proprietários de terrenos adjacentes.

A adaptação aos novos requisitos pode representar um desafio significativo, principalmente para os profissionais que já estão habituados com as normas anteriores. Além disso, a atualização das normas relacionadas ao uso da tecnologia — como a inclusão de RTK e PPK para posicionamento em tempo real — apresenta um cenário repleto de novos métodos e tecnologias que devem ser dominados para garantir o cumprimento das exigências.

Custo e Logística

Os proprietários também devem estar cientes das implicações logísticas que essas mudanças trazem, principalmente no que diz respeito ao registro de imóveis que se encontram em áreas mais extensas, envolvendo diferentes municípios. Isso pode acarretar em custos adicionais na solicitação de certidões e na documentação necessária para comprovar titularidade.

Com a nova norma, todos os envolvidos no processo de georreferenciamento estarão mais bem equipados para lidar com as complexidades e as responsabilidades que vêm com a gestão e a certificação de imóveis rurais. O comprometimento com a atualização e a conformidade não apenas ajuda a otimizar processos, mas também assegura a documentação adequada que contribui para a segurança e estabilidade jurídica do setor.

Conclusão

Em suma, o georreferenciamento dos imóveis rurais se torna uma exigência crucial, tanto para a legalidade das transações quanto para a verdadeira gestão territorial. Profissionais e proprietários devem se conscientizar das novas normas e se preparar para se ajustar a essas exigências, garantindo um ambiente de trabalho mais sustentável e organizado no setor agrícola e fundiário.

Leia a matéria na íntegra em: mundogeo.com


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