Com a implementação de novas regras em todo o território nacional, a Lei do Inquilinato passou por significativas atualizações que impactam tanto os inquilinos quanto os proprietários de imóveis. Essas mudanças têm o objetivo de tornar as relações entre locadores e locatários mais justas, transparentes e seguras, abrangendo aspectos como contratos, reajustes de valores e ações de despejo.
Neste artigo, você vai descobrir o que a nova Lei do Aluguel de 2025 traz de novidades e quais são os principais direitos e deveres de quem mora de aluguel e dos proprietários.
O que diz a nova Lei do Aluguel?
A nova legislação revisa pontos cruciais da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e já está em vigor em todo o Brasil. As alterações focam na formalização dos contratos de aluguel, no direito à moradia digna, na clareza dos reajustes e na agilidade em casos de inadimplência.
O principal intuito é modernizar o mercado de locação, diminuindo conflitos judiciais e aumentando a segurança para ambas as partes envolvidas.
Quais são os principais direitos do inquilino?
Contrato de aluguel mais transparente
A nova legislação estabelece que o contrato de locação deve incluir claramente:
- Valor do aluguel e a forma de pagamento;
- Garantia locatícia (como caução, fiador ou seguro-fiança);
- Índice de reajuste (IGP-M, IPCA ou outro);
- Responsabilidades relativas ao IPTU, condomínio, taxas extras e manutenções.
Essa formalização é fundamental para proteger o inquilino e evitar cobranças indevidas ou cláusulas abusivas.
Direito à privacidade e imóvel habitável
O proprietário só pode acessar o imóvel com a autorização do inquilino, exceto em situações de emergência. Além disso, o imóvel deve ser mantido em boas condições de uso durante todo o período do contrato, conforme aponta o Código Civil Brasileiro.
Multa proporcional e rescisão facilitada
Se o inquilino precisar sair do imóvel antes do término do contrato, será aplicada uma multa proporcional ao tempo restante. Em casos específicos, como mudança de cidade por trabalho, a multa pode ser dispensada.
Ação de despejo mais rápida
A partir de 2025, é permitido entrar com ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente em caso de inadimplência, o que acelera a recuperação do imóvel.
Fiador pode pedir desligamento do contrato
O fiador tem o direito de solicitar seu desligamento do contrato a qualquer momento. O inquilino terá um prazo de até 30 dias para apresentar nova garantia válida.
Reajuste de aluguel limitado
Os reajustes agora só podem ocorrer uma vez ao ano, respeitando o índice previamente acordado no contrato. Práticas de reajustes aleatórios estão proibidas, trazendo maior previsibilidade ao locatário.
A nova Lei do Aluguel exige que o índice de reajuste anual seja especificado no contrato, com os índices mais utilizados sendo o IGP-M e o IPCA. A aplicação deve ser anual e de forma transparente, e reajustes não previstos ou realizados de forma antecipada são considerados abusivos. Para mais informações sobre como esses índices funcionam, recomenda-se consultar a Fundação Getulio Vargas e seus dados referentes a índices de preços.
A nova Lei do Aluguel vale para contratos antigos?
Sim, as novas diretrizes impactam contratos já existentes no que for mais benéfico ao inquilino, como a limitação dos reajustes e a formalização das garantias. Para novos contratos, todas as exigências já são obrigatórias.
O que é essencial para evitar problemas no aluguel?
- Manter um contrato escrito com cláusulas claras;
- Guardar todos os comprovantes de pagamento;
- Realizar vistorias completas com registro fotográfico no início e no fim da locação;
- Conservar a comunicação por escrito com o proprietário ou imobiliária;
- Buscar acordos extrajudiciais sempre que possível antes de recorrer à Justiça.
Leia a matéria na integra em: bmcnews.com.br
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