IPTU Verde: Desconto para Imóveis Sustentáveis em Angra dos Reis
Angra dos Reis – Proprietários de imóveis residenciais em Angra dos Reis têm agora uma oportunidade de contribuir para a preservação do meio ambiente e, ao mesmo tempo, reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Através do programa IPTU Verde, aqueles que investem em medidas sustentáveis podem usufruir de descontos que vão de 4% a 12% no imposto.
Benefícios do IPTU Verde
O IPTU Verde é uma iniciativa que recompensa contribuintes por adotarem práticas que favorecem a proteção ambiental. O programa oferece um benefício fiscal válido por dois anos, com possibilidade de renovação enquanto o proprietário desejar. O desconto é calculado com base na pontuação do imóvel, conforme critérios de certificação de práticas sustentáveis.
Como Funciona a Pontuação
A adesão ao benefício é opcional e a classificação é feita pelo Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar). Cada ação sustentável soma pontos: por exemplo, a instalação de um sistema fotovoltaico para a captação de energia solar garante dois pontos. Já a captação de água da chuva, reuso de água residual, e a presença de árvores nativas ou jardins, concedem um ponto para cada prática. Abaixo estão as faixas de desconto disponíveis:
- 3 pontos: 4% de desconto
- 5 pontos: 8% de desconto
- 7 pontos ou mais: 12% de desconto
Processo de Adesão
Para solicitar o desconto, os proprietários precisam apresentar documentação que comprove as medidas sustentáveis implementadas em suas propriedades. A concessão do benefício está sujeita a uma avaliação técnica realizada pelo Imaar. Os interessados devem se dirigir ao setor de protocolo do Imaar, localizado na Rua do Comércio, 17, no Centro de Angra dos Reis. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16 horas, com opção de contato pelo telefone (24) 3368-6418.
Considerações Importantes
É crucial lembrar que imóveis que são contemplados com o benefício do IPTU Verde continuam obrigados a cumprir todas as legislações ambientais, urbanísticas e tributárias vigentes. Além disso, o desconto se aplica a todas as unidades imobiliárias independentes dentro de um mesmo terreno. Isso significa que, em um imóvel com várias edificações, é permitido certificar apenas uma, desde que esta tenha inscrição imobiliária independente.
Legislação que Regula o IPTU Verde
O programa foi instituído pela lei 4.078, de 20 de abril de 2022, e regulamentado pelo decreto 2.627, de 20 de junho de 2022. Essas normativas definem as regras para a concessão do benefício fiscal, incentivando a adoção de práticas que reduzam o impacto ambiental e promovam o uso consciente dos recursos naturais.
Ao se engajar em ações sustentáveis, os proprietários não apenas economizam em impostos, mas também tornam-se protagonistas na luta pela preservação do meio ambiente na região.
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