O grupo de trabalho encarregado da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados chegou a uma decisão importante: reduzir a taxação sobre o setor de construção civil e imobiliário. As alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras serão reduzidas em 40% em relação à tributação de referência, que foi estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda.
Além disso, nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento entre pessoas jurídicas, haverá uma diminuição de 60% em relação à alíquota-padrão, conforme decidido pelo grupo de trabalho. Essas medidas visam beneficiar o segmento produtivo, que argumentou que a proposta inicial do Executivo iria aumentar o preço dos imóveis.
Uma novidade trazida pelo relatório é a inclusão da construção civil no regime diferenciado do setor imobiliário, o que não estava previsto pelo Ministério da Fazenda. A tributação agora será calculada com base no valor da operação, diferentemente do que era feito anteriormente com base no valor de referência do imóvel. No entanto, as construtoras e incorporadoras não poderão aproveitar créditos do IBS e da CBS gerados pelo fornecedor de serviços nas aquisições de materiais de construção.
O parecer também ampliou os redutores sociais. Enquanto a proposta original previa um redutor de R$ 100 mil por bem imóvel, os deputados criaram um redutor adicional de R$ 30 mil para terrenos destinados à construção de residências populares, além de um redutor de R$ 400 para aluguéis. Estes redutores terão correção pela inflação (IPCA).
Apesar dos avanços apresentados no texto, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Corrêa, expressou preocupação com a carga de impostos, que ele considera insuficiente para alcançar a neutralidade tributária. Isso pode impactar o acesso à habitação no país.
Outro ponto que tem gerado dúvidas é o pagamento do IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas. O projeto prevê a não incidência do imposto, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em atividades econômicas.
A criação da figura do “nanoempreendedor”, isento de tributação até R$ 40,5 mil de receita bruta anual, foi uma das novidades propostas pelo grupo de trabalho. Essa medida visa beneficiar pequenos empreendedores, como os revendedores que vendem produtos de porta em porta.
Por fim, a consultoria da Câmara destaca que a principal finalidade dessas mudanças é garantir maior segurança aos revendedores, evitando autuações por parte do Fisco. Após a entrega do texto inicial, o diálogo será iniciado dentro das bancadas partidárias para eventuais alterações no parecer.
Em resumo, as mudanças propostas buscam equilibrar a tributação no setor da construção civil e imobiliário, visando a redução de custos e o estímulo ao mercado, ao mesmo tempo em que promovem benefícios para pequenos empreendedores. A discussão agora segue para as próximas etapas legislativas, onde serão debatidas e potencialmente ajustadas.
Leia a matéria na integra em: InfoMoney
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