Declarar custos com corretor de imóveis na declaração do imposto de renda?

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O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2024 está chegando ao fim, com encerramento marcado para o dia 31 de maio. Para os contribuintes que deixaram essa obrigação para a última hora, é importante lembrar que custos com corretores de imóveis podem ser incluídos no documento.

Segundo o inciso 4º do artigo 19 da norma IN SRF nº 84/2001, o custo da corretagem pode ser deduzido do ganho de capital para cálculo do pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital com a venda de imóveis. Portanto, se você vendeu ou comprou um imóvel e utilizou os serviços de um corretor de imóveis, o valor pago a ele pode ser incluído na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para dedução. A comprovação desse custo é feita por meio da nota fiscal da imobiliária ou do recibo de pagamento ao corretor.

Para incluir esses custos na declaração, é necessário acessar o programa da Receita Federal e selecionar a ficha de Pagamentos Efetuados. Em seguida, clique em Novo e escolha a opção 72 – Corretor de Imóveis. Informe o nome completo e o CPF ou CNPJ do corretor ou da empresa responsável pela corretagem, além de indicar o valor acordado em contrato.

É importante destacar a importância da correta inclusão desses custos na declaração, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente. Além disso, seguir as orientações da Receita Federal e manter a documentação necessária em mãos são práticas fundamentais para evitar problemas futuros.

Para mais informações e orientações sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2024, recomenda-se a leitura de um guia completo disponível no site da Receita Federal.

Por fim, é fundamental lembrar que a correta declaração de todos os rendimentos e despesas é essencial para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar eventuais penalidades. Portanto, mesmo diante do prazo apertado, é importante dedicar atenção e cuidado à elaboração da Declaração do Imposto de Renda, buscando sempre a assessoria de profissionais especializados em casos de dúvidas.

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Leia a matéria na integra em: Jornal Estadão


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