Usucapião Especial Urbana: A Recusa de uma Ex-Companheira e a Reinstrução de Posse
Recentemente, um caso intrigante envolvendo usucapião especial urbana foi julgado pela 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF). A ação, que teve como pano de fundo a disputa pela posse de um imóvel, resultou na rejeição da solicitação feita por uma ex-companheira e na confirmação da reintegração de posse ao legítimo proprietário.
Entendendo o Usucapião Especial Urbana
Antes de adentrarmos nos detalhes do caso, vale esclarecer o que é o usucapião especial urbana. Essa modalidade de aquisição de propriedade acontece quando uma pessoa ocupa um imóvel urbano, de modo contínuo e sem oposição, para residir, cumprindo uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Está regulamentada no artigo 183 da Constituição Federal, bem como no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e no Código Civil (Artigo 1.240).
O Contexto do Caso
O proprietário do imóvel em questão relatou que teve uma união estável com a mulher entre 2000 e 2015. Mesmo após o término do relacionamento, ambos continuaram residindo no mesmo local por um ano, até que ele se mudasse para Santa Catarina. Durante o período em que viveram juntos, o imóvel foi cedido à ex-companheira de forma gratuita, com um acordo verbal que estava em vigor até janeiro de 2023. Após esse prazo, a ex-companheira não se dispôs a desocupar o imóvel.
A defesa da ex-companheira alegou que não havia base legal para o pagamento de aluguel, uma vez que o imóvel era utilizado para sua subsistência e para o cuidado da filha do casal. Ela também reivindicou a usucapião especial urbana, afirmando que o proprietário havia abandonado o imóvel por mais de dois anos e que não possuía outro bem residencial em seu nome.
O Decisivo Julgamento em 1ª Instância
Na primeira instância, a decisão do juiz foi favorável ao proprietário, determinando a reintegração de posse do imóvel. A ex-companheira recorreu, argumentando que desde o final de 2015 exercia a posse do bem com a intenção de proprietária, o que teria caracterizado a prescrição aquisitiva por usucapião especial urbana desde 2017. Ela acrescentou que o imóvel não era ocupado apenas por ela, mas também por uma sobrinha, cuja guarda era compartilhada com seu ex-parceiro.
Análise da Desembargadora Relatora
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que a propriedade do imóvel estava comprovada e que a recusa da ex-companheira em devolvê-lo caracterizava o esbulho possessório. O julgamento reafirmou que a reintegração da posse estava correta. Para a configuração da usucapião especial urbana, é necessário que ambos os cônjuges ou ex-cônjuges sejam proprietários do bem. No caso em questão, como o imóvel pertencia unicamente ao autor, por doação de sua mãe, a condição de dupla titularidade não foi atendida.
Ademais, para que o abandono de lar possa ser caracterizado, requer-se a comprovação da ausência de tutela da família, algo que não foi demonstrado. O autor da ação havia permitido que a ex-companheira permanecesse no imóvel e continuou a arcar com as despesas condominiais.
Considerações Finais
Esse caso se destaca não apenas pela questão da usucapião, mas também por envolver aspectos de direitos familiares e a dinâmica das relações após o término de uma união. A decisão da Justiça reflete a necessidade de documentos claros e acordos firmes na gestão de bens comuns e a importância de respeitar os direitos de posse e propriedade.
Surge, assim, uma reflexão sobre como os laços afetivos e jurídicos se entrelaçam, criando cenários complexos que podem levar a desfechos judiciais. Enquanto o caso permanece em segredo de justiça, ele nos lembra da relevância de lidar com conflitos de forma transparente e fundamentada, respeitando sempre os direitos de todos os envolvidos.
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