Decisão judicial ordena a derrubada de construções na deslumbrante Praia do Forte, em Florianópolis.

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Justiça Federal Ordena Demolição de Imóveis Históricos na Praia do Forte, em Florianópolis

Na Praia do Forte, em Florianópolis, um conflito judicial que se arrasta há quase quatro décadas está prestes a ganhar mais um capítulo. A Justiça Federal determinou a demolição de imóveis localizados na Fortaleza São José da Ponta Grossa, cuja responsabilidade é da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A ação ocorrerá na terça-feira, 18 de outubro, e envolve oito edificações que foram construídas em uma área tombada pela União, sob a supervisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Protestos e Impedimentos

Nos dias que antecederam a demolição, moradores da área realizaram protestos contra a decisão judicial. Nos dias 14 e 15 de outubro, esses cidadãos tentaram impedir o acesso à praia, segurando cartazes que refletiam suas histórias e preocupações. Eles alegam que a desapropriação se daria “em benefício da exploração turística e hotelaria”, despertando opiniões divergentes sobre o uso do espaço que, segundo a Justiça, tornou-se um foco de lucro para os atuais ocupantes.

A determinação de reintegração de posse foi proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que todas as considerações sobre o caso estão documentadas na decisão.

Histórias de Ocupação

A construção dos imóveis começou na década de 1980, após a autorização para ocupação por pescadores. Com o tempo, a área passou a ser transferida a terceiros sem o devido consentimento, levando a União a notificar os moradores sobre as proibições de ampliação, transferência e modificações nas edificações.

Um marco importante ocorreu em 1991, quando a Justiça determinou a destruição de uma área ampliada sem autorização, porém a decisão não foi cumprida. Em 1997, a Justiça decidiu que os ocupantes deveriam deixar a área. A situação se arrastou com apelações e novas sentenças até que, em 2005, a demolição foi novamente determinada.

Entre 2007 e 2010, a Justiça tentou conciliar a situação com os moradores, mas sem sucesso. Em meio a esse impasse, questões familiares e da saúde de um dos moradores levaram a discussões sobre a permanência nos imóveis.

A Questão do Uso do Espaço

Segundo a Justiça, os imóveis visados para demolição vêm sendo utilizados para fins lucrativos, como o aluguel de temporada. Documentos indicam que a responsabilidade pelos imóveis recai sobre familiares de Euclides Alves da Luz, que junto à sua esposa falecida e seu filho, ocupam a casa desde os anos 1980.

Um dos imóveis estava listado em uma plataforma de aluguel de temporada, um fato que foi utilizado pela Justiça para apoiar a decisão de demolição. A atual ocupante, Marize do Amaral Sardá, alegou que utilizava o espaço para complementar a renda, mas os argumentos foram rebatidos, pois o anúncio indicava o aluguel do espaço completo.

Vozes da Comunidade

Entre os afetados pela decisão está Ivânio Alves da Luz, residente na localidade onde, segundo ele, sua família vive há mais de 150 anos. Ivânio compartilhou sua angústia diante da iminente demolição, ressaltando que vários membros de sua família, irmãos e descendentes, ainda habitam a área. “Estamos desesperados. Há oito famílias que não sabem para onde ir. O prazo para desocupação é de cinco dias, e já não temos alternativas”, afirmou.

Os moradores têm buscado uma reavaliação por parte da Justiça e tentativas de acordo não foram bem-sucedidas até o momento. A defesa, por sua vez, recorreu ao TRF4 na esperança de adiar a demolição programada, que ainda aguarda manifestação do tribunal.

A situação na Praia do Forte é um reflexo de um conflito mais amplo entre preservação do patrimônio histórico e a necessidade de habitação e dignidade para as famílias que têm raízes profundas na região. Enquanto a Justiça se posiciona a favor da preservação, as vozes dos moradores revelam uma realidade complexa que envolve não apenas a legislação, mas também a história e o sentimento de pertencimento a um lugar.

Leia a matéria na íntegra em: ndmais.com.br


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