Decisão Judicial Ordena a Demolição de Edificações Irregulares

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Condomínios em Búzios são obrigados a demolir residências construídas irregularmente

Por Da Redação

Recentemente, o juiz da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou a demolição de 17 residências no condomínio Summertime e 13 no condomínio Lake Garden, ambos localizados no charmoso bairro de Geribá, famoso por suas praias movimentadas.

A decisão veio após o Ministério Público denunciar irregularidades nas construções, apontando que ambas as empresas responsáveis, Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A) e Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda, além da SPE Lake Garden Empreendimentos Imobiliário, excederam o número de unidades permitidas por lei.

De acordo com a legislação municipal, não há autorização para a edificação de unidades autônomas em terrenos menores do que a chamada “fração mínima”. O juiz Arruda explicou que a construção de unidades geminadas foi utilizada para dobrar o número de casas permitidas em cada condomínio. No caso do condomínio Summertime, foram construídas 34 residências quando o permitido era apenas 17; e no Lake Garden, 26 unidades em vez das 13 autorizadas.

“As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Em relação ao condomínio Summertime, a empresa Soter foi condenada a realizar a demolição e também a indenizar os proprietários das 17 residências afetadas. O juiz declarou a nulidade dos atos administrativos que permitiram a construção do condomínio, afirmando que:

“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade dos atos administrativos de aprovação de projeto para construção do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá; e condenar a Soter a demolir, às suas expensas, indenizando os atuais proprietários, um total de 17 das 34 unidades autônomas.”

No caso do Lake Garden, as empresas Pinheiro Pereira e SPE Lake Garden também foram condenadas a demolir e indenizar os atuais proprietários das 13 residências que terão que ser desfeitas, além de criar uma separação física entre os empreendimentos Lake Garden I e II.

“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden a demolir, às suas expensas, indenizando os atuais proprietários, um total de 13 das 26 unidades autônomas do Condomínio Lake Garden.”

A sentença também ressaltou a responsabilidade coletiva dos réus em ressarcir os danos morais decorrentes de suas ações, quantia que será definida em fase posterior do processo. A medida busca assegurar que irregularidades como essas não se repitam, protegendo tanto os moradores quanto a integridade das normas urbanísticas da região.

*Com informações do TJ-RJ

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