Construtora é condenada a arcar com aluguel após vender imóvel com vícios ocultos

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Juíza Ordena Pagamento de Aluguel a Cliente devido a Problemas Estruturais em Apartamento

A juíza Olinda Quadros Altomare, responsável pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, tomou uma decisão favorável a um cliente que enfrenta sérios problemas em seu novo apartamento. A Residencial Cuiabá Incorporadora SPE TODA e a Mais Lar Imobiliária LTDA foram condenadas a arcar com o valor do aluguel mensal do proprietário até que as reformas necessárias sejam finalizadas. Essa medida foi estabelecida com base em um pedido de tutela de urgência.

Desde a entrega do imóvel, que ocorreu em abril de 2023 no condomínio Viver Mais Park em Cuiabá, o proprietário tem lidado com infiltrações, mofo, alagamentos, pisos soltos, falhas de vedação nas portas e até retorno de água pelos ralos. Problemas adicionais incluem uma inclinação inadequada do piso, todos documentados em imagens que evidenciam a gravidade da situação, que afeta tanto a estrutura física da unidade quanto a saúde da família do morador.

Além de retratar os problemas no apartamento, um laudo anexo indica que as dificuldades se estendem às áreas comuns do condomínio, apontando o uso de materiais de baixa qualidade e a falta de conformidade com normas técnicas durante a construção.

Em resposta a essas evidências, a juíza determinou que as empresas responsáveis pelo imóvel paguem um aluguel mensal de R$ 1.532,36, correspondente a 1% do valor total do imóvel, enquanto aguardam a correção dos vícios construtivos.

A defesa do cliente, conduzida pela advogada Stephany Quintanilha, considera a decisão um passo crucial na proteção dos direitos dos consumidores. “O comprador tem o direito de acessar uma moradia digna, especialmente ao se tratar da realização de um sonho. Caso as entregas não respeitem a qualidade prometida, é obrigação da construtora assumir os prejuízos, incluindo a oferta de uma alternativa habitacional até que as obras sejam finalizadas,” explicou.

A ação judicial não se limita ao aluguel; a defesa também requer que as empresas sejam condenadas a pagar R$ 15 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes no mesmo percentual de 1% mensais, e que todas as custas judiciais, incluindo os honorários advocatícios de 20%, sejam arcadas pelas empresas.

Stephany Quintanilha destacou ainda que situações semelhantes têm se tornado bastante comuns em empreendimentos populares e que a melhor solução para garantir os direitos dos consumidores é recorrer ao Judiciário. “Os compradores não estão adquirindo apenas um sonho expresso no papel. Eles têm o direito de receber exatamente o que foi prometido no contrato e no projeto apresentado,” concluiu.

Leia a matéria na integra em: www.vgnoticias.com.br


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