Viver em um imóvel que seja confortável e ao mesmo tempo reflita o estilo pessoal é o desejo de muitas pessoas. No entanto, quando se trata de um imóvel alugado, as possibilidades de realizar adaptações podem parecer limitadas em comparação com um imóvel próprio.
No entanto, é importante ressaltar que, dentro das alternativas previstas na legislação, é sim possível realizar reformas no imóvel alugado. A Lei do Inquilinato, de número 8.245/91, estabelece diferentes situações para as benfeitorias, que são as reformas realizadas no imóvel: necessárias, úteis e voluptuárias.
As benfeitorias necessárias são aquelas que conservam o imóvel e impedem a sua deterioração, não necessitando de autorização do locador, sendo indenizáveis e permitindo o direito de retenção. Já as benfeitorias úteis trazem benefícios para o uso do imóvel, precisando de autorização do locador para serem indenizáveis e permitirem o direito de retenção. Por fim, as benfeitorias voluptuárias são feitas por questão de comodidade e não beneficiam o uso habitual do imóvel, necessitando de autorização e não sendo necessariamente indenizáveis, sem impactar a estrutura e substância do imóvel.
É fundamental que o inquilino esteja ciente das responsabilidades estabelecidas pela Lei do Inquilinato, que incluem informar o locador sobre danos ou defeitos no imóvel, realizar a reparação dos danos causados e não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio por escrito do locador. Também é importante ressaltar que as disposições da lei podem ser alteradas conforme o que está estabelecido no contrato entre as partes.
Nesse sentido, a comunicação entre inquilino e locador se torna essencial para evitar futuros conflitos. É aconselhável que o inquilino consulte um advogado especializado para garantir que as cláusulas do contrato estejam claras e objetivas em relação às reformas no imóvel alugado.
Caso as reformas realizadas possam valorizar o imóvel, algumas cláusulas adicionais podem ser incluídas no contrato, como vigência mais longa com previsão de indenização das benfeitorias, renúncia do proprietário ao direito de revisão de locação por um determinado período, opção de compra ou desconto para compensar o investimento realizado.
É importante destacar que, após a realização de reformas, existe a possibilidade do valor do aluguel ser reajustado. Em caso de discordância entre as partes, a busca por readequação do valor do aluguel pode ser feita por meio de uma ação revisional judicial a cada três anos.
Em suma, a realização de reformas em imóveis alugados é possível dentro das condições previstas na legislação, desde que haja comunicação e acordo entre as partes envolvidas. Manter um contrato claro e bem elaborado, com a devida consultoria jurídica, é essencial para proteger os interesses tanto do inquilino quanto do locador.
Leia a matéria na integra em: CNN Brasil
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