Usucapião e Contratos de Aluguel: O Que Você Precisa Saber
O crescimento do mercado de aluguel no Brasil tem gerado dúvidas tanto para proprietários quanto para inquilinos em relação aos direitos sobre a posse dos imóveis. Com mais de 42 milhões de brasileiros vivendo em residências alugadas, segundo dados do IBGE de dezembro de 2024, esse tema se torna cada vez mais relevante.
A questão da usucapião
Uma das perguntas mais frequentes que surge com o aumento das locações é: um inquilino pode se tornar dono do imóvel alugado através de usucapião? Para esclarecer essa dúvida, é essencial entender o que essa figura legal significa.
O que é a usucapião e quando ela não se aplica
Usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel após ocupá-lo de maneira contínua, pacífica e com intenção de dono por um período prolongado. No entanto, a regra é clara: contratos de locação ativos impedem esse tipo de reivindicação. De acordo com o advogado Danniel Fernandes, especialista em direito imobiliário, a posse do inquilino é temporária e consentida, o que inviabiliza a possibilidade de usucapião.
“A usucapião não se aplica quando existe um contrato de aluguel vigente. O inquilino não possui a posse para se considerar proprietário”, explica Fernandes.
Como o contrato protege o proprietário
Um dos principais argumentos em defesa dos proprietários é que a existência de um contrato de locação demonstra o reconhecimento da propriedade. Segundo Fernandes, a relação entre locador e locatário é regulada pela Lei do Inquilinato, e o inquilino não possui a intenção de ser proprietário do bem (o chamado “animus domini”). Além disso, documentos como recibos de aluguel e vistorias servem como provas de que o imóvel está sob contrato regular, garantindo segurança jurídica ao proprietário.
Quando há risco real de usucapião?
A possibilidade de um inquilino reivindicar a propriedade por usucapião só pode surgir em cenários muito específicos. Alguns exemplos incluem:
- Ocupação prolongada sem contrato formal por anos;
- Abandono total por parte do proprietário;
- Imóveis que têm herança informal, sem inventário ou regularização;
- Situações de moradia prolongada, sem oposição, em áreas irregulares.
Mesmo nesses casos, é importante destacar que os processos são complexos. “A Justiça exige comprovação sólida de que o ocupante agiu como proprietário de fato e de direito, sem oposição durante o período legal”, ressalta Fernandes.
Cuidados recomendados aos proprietários
Para evitar qualquer risco, o advogado recomenda que os proprietários mantenham contratos sempre atualizados, exijam recibos de pagamento, realizem vistorias periódicas e guardem todos os registros de comunicação com os inquilinos. Essas práticas garantem segurança jurídica e ajudam a evitar conflitos futuros.
As possibilidades para inquilinos
A usucapião pode ser uma alternativa para situações que fogem do contexto de locação formal. Isso pode incluir ocupação de imóveis abandonados ou heranças sem regularização. “No caso de locações regulares, a resposta é clara: o inquilino não tem direito à usucapião apenas por morar no imóvel. O contrato protege ambas as partes”, conclui Fernandes.
Com a clara divisão de direitos e deveres estabelecida nos contratos, tanto proprietários quanto inquilinos têm um respaldo jurídico para suas ações e decisões dentro do mercado de locação.
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