A popularização dos leilões de imóveis no Brasil tem sido impulsionada pela possibilidade de conseguir grandes descontos e pela facilidade das negociações online. Muitos brasileiros estão animados com a ideia de adquirir sua própria casa por um preço abaixo do mercado, o que tem levado a um aumento significativo no número de investidores nesse tipo de negócio.
No entanto, é comum que os imóveis leiloados ainda estejam ocupados pelos antigos moradores após o arremate. Nesse cenário, surge a dúvida sobre as medidas que o comprador deve adotar.
Os leilões judiciais e extrajudiciais são as duas modalidades mais comuns de leilões de imóveis no Brasil. Enquanto os leilões judiciais ocorrem quando os imóveis são penhorados e submetidos à hasta pública para quitar os débitos do devedor com o credor, os leilões extrajudiciais são realizados por instituições financeiras como forma de recuperar os valores em decorrência da inadimplência de um contrato.
De acordo com a advogada Marina Piccolotto Nori, do escritório Machado Meyer Advogados, no caso de imóveis leiloados judicialmente, o arrematante deve providenciar a expedição da carta de arrematação assinada pelo leiloeiro, homologar a arrematação pelo juízo, pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), realizar a baixa da penhora que originou o leilão e solicitar a imissão na posse do imóvel. A partir dessas etapas, o novo proprietário pode requerer a retirada dos antigos moradores do imóvel.
Para os leilões extrajudiciais, o processo é semelhante, porém, após a arrematação, é recomendado o envio de uma notificação extrajudicial solicitando a desocupação do imóvel em até 15 dias. Caso não haja resposta favorável, o arrematante deve acionar a Justiça para obter a imissão na posse do imóvel.
O advogado Eduardo Perazza ressalta que não há um prazo específico previsto em lei para solicitar a retirada dos antigos moradores do imóvel adquirido em leilão. No entanto, ele recomenda que o processo seja iniciado logo após a arrematação, visando garantir a posse tranquila do imóvel pelo novo proprietário.
Em resumo, para os compradores de imóveis em leilão, é essencial conhecer os trâmites legais necessários para garantir a posse efetiva do bem adquirido e, caso o imóvel esteja ocupado, buscar as medidas adequadas para a desocupação do mesmo, sempre respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
Leia a matéria na integra em: Jornal Estadão
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