Clandestina e Irreversível: Proprietários de Imóvel São Condenados a Pagar Indenização por Demolição Ilegal!

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Demolição Clandestina em Pomerode Gera Indenização por Dano Moral Coletivo

Recentemente, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que os proprietários de um imóvel de valor histórico em Pomerode, SC, deverão indenizar a comunidade local por danos morais coletivos, em decorrência da demolição irregular da edificação. A decisão surge após um longo processo judicial envolvendo os donos do imóvel e o município, que se contrapunham sobre a responsabilidade pela preservação do patrimônio.

O caso teve início quando a prefeitura de Pomerode encontrou dificuldades para impedir a demolição, apesar de ter emitido três embargos administrativos. A falta de suporte eficaz do Executivo resultou na destruição de uma construção em estilo germânico, que representava um importante aspecto da herança cultural local. Diante da situação, o TJSC conscientizou-se da importância histórica do imóvel e condenou os proprietários a arcar com os custos da reconstrução, além de conceder um valor adicional pela violação dos direitos coletivos.

Os proprietários argumentaram que a falta de um tombamento oficial tornava desnecessárias quaisquer obrigações de reconstrução ou compensação. No entanto, o tribunal discordou, afirmando que o imóvel já estava protegido por legislações municipais que impunham restrições para garantir sua preservação. Os magistrados ressaltaram que, devido à inviabilidade da reconstrução, a destruição causou um impacto significativo na identidade cultural de Pomerode.

“O dano coletivo foi evidente, especialmente em um município onde a maior parte das atividades comerciais é voltada para o turismo, que tem na conservação dos patrimônios histórico-culturais de influência germânica seu principal pilar”, destacou o relator do caso, enfatizando o valor simbólico da edificação para a comunidade.

Com isso, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 150 mil, descontando R$ 20 mil já pagos em um acordo extrajudicial firmado antes do julgamento do recurso. Essa decisão ressalta a responsabilidade dos proprietários de imóveis históricos e a importância da proteção do patrimônio cultural, essencial não apenas para a história da cidade, mas também para o desenvolvimento econômico e turístico da região.

O desfecho deste caso se torna um alerta para todos os municípios brasileiros sobre a importância de preservar suas construções históricas, que vão além de simples bens materiais. Eles estão intrinsecamente ligados à identidade dos povos e ao desenvolvimento social e econômico das localidades. A expectativa agora é que esse episódio sirva de exemplo, encorajando tanto as autoridades quanto os proprietários a valorizarem e protegerem os bens culturais que contam a história do nosso país.

Leia a matéria na íntegra em: guararemanews.com.br


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