O parecer da CCJ, elaborado pelo vereador Felipe Lopes (DC), destacou diversas inconsistências na justificativa da proposta. Lopes apontou que “a proposição não apresenta informações sobre os valores dos imóveis e o déficit do Fundo de Previdência Próprio do Município, além de permitir a destinação do produto da alienação para Gastos de Capital, sem a apresentação de qualquer estudo técnico que comprove a inservibilidade dos imóveis”.
O vereador também ressaltou que cabe ao Legislativo fiscalizar as ações do Executivo, especialmente no que diz respeito à preservação do patrimônio público. Nesse sentido, a comissão opinou que não seria apropriado autorizar a venda desses bens, cuja real destinação não está clara.
Imóveis em situações irregulares
O relatório da Comissão de Obras, redigido pelo vereador Raphael Braga (PRD), reforçou a preocupação com a situação jurídica e social de diversos imóveis incluídos no projeto. Segundo o parecer, alguns desses bens estão em áreas ocupadas irregularmente, enquanto outros estão envolvidos em processos judiciais que bloqueiam sua venda. Braga destacou que há imóveis que desempenham funções sociais importantes e que não podem ser alienados.
Entre os exemplos citados, estão o “Campo do Toca”, utilizado para atividades esportivas, e a Escola Municipal Professor Manoel Juvenal Vieira, ambos localizados no loteamento Pórtico de Búzios. O relatório alertou ainda sobre a possível venda de terrenos à beira-mar e servidões de acesso às praias da Marina e de Manguinhos, o que comprometeria o direito da população a espaços públicos e relevantes ambientalmente.
Outro aspecto abordado foi a presença de áreas classificadas como “não edificantes”, que têm como finalidade a preservação ambiental e a segurança pública. Essas áreas desempenham um papel crucial na prevenção de desastres naturais, na conservação dos recursos hídricos e na criação de espaços públicos que garantam lazer e qualidade de vida para a população.
O futuro da proposta
Com a rejeição expressa nas comissões, a proposta será arquivada, segundo o estabelecido no artigo 56 da Lei Orgânica do Município. A decisão foi apoiada pelos vereadores Raphael Braga, Felipe Lopes e Aurélio Barros, que integram as comissões responsáveis pela análise da proposta.
Leia a matéria na integra em: temporealrj.com
Acesse nossa Loja de Imóveis e fale conosco sobre a compra ou venda da sua propriedade.« Guleal.com »
Obs: Artigos de clipping adaptados e gerados automaticamente por consulta na web com menção da fonte original. Se for algum motivo você acredita que esse artigo está em desacordo. Solicite ajustes ou remoções pelo email: remova@blog.guleal.com.br